TJES - 5008378-17.2022.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 25/06/2025 para ALTINO BRIDI FILHO - CPF: *16.***.*93-04 (INTERESSADO), CMR PROMOTORA DE VENDAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0002-41 (INTERESSADO) e TIAGO PERES DE SOUZA DA SILVA - CPF: *02.***.*65-60 (EXECUTADO).
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26/06/2025 11:34
Decorrido prazo de ALTINO BRIDI FILHO em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:00
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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09/06/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 5008378-17.2022.8.08.0024 INTERESSADO: ALTINO BRIDI FILHO Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO FREIRE SIQUEIRA - ES11854 INTERESSADO: CMR PROMOTORA DE VENDAS LTDA EXECUTADO: TIAGO PERES DE SOUZA DA SILVA SENTENÇA Considerando que, apesar da oportunidade concedida à parte Exequente, não foi possível localizar o(a) Executado(a), nem bens penhoráveis, o que impossibilita o prosseguimento da execução, declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95, analogicamente aplicado, sem condenação em custas processuais.
Caso requerido pela parte Exequente, fica desde já deferido a expedição da carta de crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Int-se a parte autora.
Após, o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Em caso de requerimento de nova execução com indicação de novos bens, esta execução poderá ser retomada neste próprio processo.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
05/06/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/05/2025 13:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ALTINO BRIDI FILHO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:24
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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07/04/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 5008378-17.2022.8.08.0024 INTERESSADO: ALTINO BRIDI FILHO Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO FREIRE SIQUEIRA - ES11854 INTERESSADO: CMR PROMOTORA DE VENDAS LTDA EXECUTADO: TIAGO PERES DE SOUZA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência das consultas negativas junto aos Sistemas Sisbajud e Renajud, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção da ação com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
Diligencie-se.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
26/03/2025 12:25
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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25/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:55
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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25/02/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 5008378-17.2022.8.08.0024 INTERESSADO: ALTINO BRIDI FILHO Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO FREIRE SIQUEIRA - ES11854 INTERESSADO: CMR PROMOTORA DE VENDAS LTDA EXECUTADO: TIAGO PERES DE SOUZA DA SILVA DECISÃO Analisando os autos verifico que foi requerido pela parte Autora a desconsideração da personalidade jurídica e, conforme determina o artigo 135 do CPC/2015 o sócio da Ré foi devidamente citado para se manifestar quanto ao pedido de desconsideração, porém, não se manifestou, apesar de devidamente citado (id 54169681).
Dessa forma, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Requerida.
Conforme se verifica, trata-se de execução de sentença que condenou a Requerida da seguinte forma: "(...) 2 - Condeno a parte Ré CMR PROMOTORA DE VENDAS LTDA na restituição integral das parcelas devidas no valor de R$ 3.004,23 (três mil e quatro reais e vinte e três centavos), com correção monetária, conforme a tabela de atualização monetária dos débitos judiciais do Poder Judiciário do Espírito Santo, desde o ajuizamento da ação e juros legais a partir da citação. 3 – Condeno a Requerida CMR PROMOTORA DE VENDAS LTDA na obrigação de quitar o contrato de empréstimo consignado entre o Autor e o Banco PAN, apresentando a competente comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, sob multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitado a R$ 3.000 (três mil reais)." Porém, os atos de execução até então realizados resultaram infrutíferos.
Dessa forma, constando que a Executada não possui bens suficientes para garantir esta execução, decreto a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com fundamento no artigo 28 da Lei 8078/90 e artigo 50 do Código Civil Brasileiro, a fim de que os efeitos desta execução sejam estendidos aos bens particulares dos sócios da pessoa jurídica, indicados no item 41125639, ou seja, TIAGO PERES DE SOUZA DA SILVA - CPF *02.***.*65-60.
Intime-se a parte autora para apresentar nos autos a atualização do débito, no prazo de dez dias e, após proceda a conclusão dos autos para consulta eletrônica de bens e valores, em face do sócio Ré.
Diligencie-se.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
19/02/2025 15:58
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 17:31
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:04
Decorrido prazo de TIAGO PERES DE SOUZA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 11:41
Expedição de carta postal - citação.
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10/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de RICARDO FREIRE SIQUEIRA em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 15:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2024 15:05
Decorrido prazo de CMR PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 14:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2024 14:06
Expedição de carta postal - intimação.
-
23/01/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 01:17
Decorrido prazo de RICARDO FREIRE SIQUEIRA em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 13:30
Transitado em Julgado em 22/09/2023 para ALTINO BRIDI FILHO - CPF: *16.***.*93-04 (REQUERENTE) e CMR PROMOTORA DE VENDAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0002-41 (REQUERIDO).
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23/11/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/08/2023 16:52
Expedição de carta postal - intimação.
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05/08/2023 01:17
Decorrido prazo de RICARDO FREIRE SIQUEIRA em 04/08/2023 23:59.
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11/07/2023 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2023 12:41
Julgado procedente em parte do pedido de ALTINO BRIDI FILHO - CPF: *16.***.*93-04 (REQUERENTE).
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18/04/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 16:46
Processo Inspecionado
-
04/04/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:38
Audiência Una realizada para 03/04/2023 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
-
03/04/2023 16:37
Expedição de Termo de Audiência.
-
27/01/2023 16:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/12/2022 13:49
Expedição de carta postal - citação.
-
14/12/2022 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
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12/12/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:43
Audiência Una designada para 03/04/2023 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
-
02/12/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 15:39
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:40
Decorrido prazo de RICARDO FREIRE SIQUEIRA em 20/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:36
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/08/2022 12:23
Expedição de carta postal - citação.
-
09/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 15:16
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2022 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
-
22/07/2022 15:16
Expedição de Termo de Audiência.
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29/06/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:20
Juntada de
-
09/06/2022 10:14
Expedição de Mandado - citação.
-
08/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 16:26
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 13:38
Processo Inspecionado
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18/05/2022 10:42
Processo Inspecionado
-
18/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/04/2022 16:51
Expedição de carta postal - citação.
-
29/04/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/03/2022 17:29
Expedição de carta postal - intimação.
-
21/03/2022 17:29
Expedição de carta postal - citação.
-
21/03/2022 17:11
Audiência Conciliação redesignada para 22/07/2022 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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21/03/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 14:49
Audiência Una designada para 01/08/2022 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
-
18/03/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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