TJES - 5001917-06.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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01/03/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001917-06.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN GONCALVES PULQUERIO Advogado do(a) AUTOR: EDILANE DA SILVA BALBINO - ES20593 REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando que o processo n° 5006527-22.2022.8.08.0030 que foi indicado pela parte autora para distribuição por dependência já foi julgado, nos termos do art. 55, §1°, in fine, do CPC, não há que se falar em reunião dos feitos.
Desta forma, inexistindo conexão a ensejar a reunião dos feitos em razão de um deles já ter sido julgado, rejeito o pedido autoral de distribuição por dependência e determino a redistribuição dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
25/02/2025 09:12
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 16:41
Processo Inspecionado
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24/02/2025 08:08
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:57
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001917-06.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN GONCALVES PULQUERIO REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) AUTOR: EDILANE DA SILVA BALBINO - ES20593 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas INICIAIS, na forma do art. 290 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição.
IMPORTANTE: O acesso ao sistema para gerar a guia de custas é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje .
LINHARES/ES, 18/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
18/02/2025 17:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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