TJES - 5001947-50.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 04:42
Decorrido prazo de SANTINHA DA PAIXAO CARDOSO DE JESUS em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:33
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
14/03/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
14/03/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº: 5001947-50.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: SANTINHA DA PAIXAO CARDOSO DE JESUS Advogados do(a) EXEQUENTE: DAYHARA SILVEIRA DA SILVA - ES26153, GABRIEL SILVA FRIGINI - ES37731, RICARDO RIBEIRO MELRO - MG140342 EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para apresentar em cartório, no prazo do art. 218, § 3º do CPC, cópias físicas dos documentos necessários para a instrução do PRECATÓRIO, conforme Lista que segue abaixo.
LISTA DE PEÇAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO OBS. 1: A ausência de peças e cálculos implica na devolução imediata da requisição (inc.
I e II, e § 2º, art. 4º, AN-TJES 17/2022 e § 7º, art. 7º, Res.
CNJ 303/2019).
OBS. 2: As requisições vinculadas devem ter a documentação pessoal e o cálculo do beneficiário (inc.
II, § 2º, art. 3º, AN-TJES 17/2022).
FASE DE CONHECIMENTO 01 - Petição Inicial: cópia na íntegra, bem como documentos que a instruem, principalmente cálculos ou documentos que implicam valores (ex.: Certidão de Dívida Ativa - CDA). 02 - Procurações e substabelecimentos: todas as procurações e substabelecimentos existentes no processo original.
Nunca somente o substabelecimento. 03 - Citação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 04 - Sentença e respectivo trânsito em julgado (em caso de não haver recurso ou remessa necessária).
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado.
FASE DE EXECUÇÃO 05 - Petição de Execução/Cumprimento de sentença (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 06 - Citação para apresentação dos embargos à execução/intimação para impugnação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 08 - Petição de Embargos/Impugnação (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 09 - Sentenças, Decisões ou Despachos da fase de execução.
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado ou certidão de preclusão, se houver. 10 - Memória discriminada e detalhada do cálculo que embasou a Requisição de Pagamento. 11 - Manifestação da contadoria sobre os cálculos requisitados, salvo se forem elaborados pela própria contadoria. 12 - Certidão de inexistência de expedição anterior de requisição do beneficiário para o mesmo fim. 13 - Certidão de publicação da intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento.
PEÇAS ADICIONAIS 14 - Contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque. 15 - Laudo de avaliação inicial, conta judicial do depósito da oferta inicial, imissão de posse, laudo pericial, alvarás de eventuais pagamentos efetuados pelo juízo, no caso de DESAPROPRIAÇÃO. 16 - Documentos que comprovem idade (se maior de 60 anos), doença grave e/ou deficiência. 17 - Peças que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS Além das informações constantes na requisição de pagamento, sob pena de devolução, faz-se necessária a inclusão da seguinte documentação: 01 - Data de nascimento (inc.
VIII, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e inc.
X, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 02 - Dados bancários (inc.
X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 03 - No caso de sucessão/cessão de crédito, o nome do beneficiário originário (inc.
XVII, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 04 - No caso de sucessão, os quinhões e documentação pessoal dos herdeiros habilitados, sendo uma requisição para cada herdeiro (§ 3º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 05 - No caso de cessão, a escritura pública da cessão de crédito, sendo vedado instrumento particular (§ 1º e 2°, art. 17, AN-TJES 17/2022). 06 - A situação regular do CPF ou a situação ativa do CNPJ com a comprovação documental (§ 3º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 07 - Análise da contadoria sobre os critérios de cálculo, salvo se o cálculo for elaborado pela própria contadoria (§ 6º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 08 - A intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição expedida (§ 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019). 09 - No caso de penhora, a data-base em que o valor foi atualizado e a ordem de preferência se houver mais de uma penhora (art. 37 e § 3º, art. 44, Res-CNJ 303/2019).
ARACRUZ. 11/03/2025 -
11/03/2025 11:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de SANTINHA DA PAIXAO CARDOSO DE JESUS em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº: 5001947-50.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: SANTINHA DA PAIXAO CARDOSO DE JESUS Advogados do(a) EXEQUENTE: DAYHARA SILVEIRA DA SILVA - ES26153, GABRIEL SILVA FRIGINI - ES37731, RICARDO RIBEIRO MELRO - MG140342 EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para apresentar em cartório, no prazo do art. 218, § 3º do CPC, cópias físicas dos documentos necessários para a instrução do PRECATÓRIO, conforme Lista que segue abaixo.
LISTA DE PEÇAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO OBS. 1: A ausência de peças e cálculos implica na devolução imediata da requisição (inc.
I e II, e § 2º, art. 4º, AN-TJES 17/2022 e § 7º, art. 7º, Res.
CNJ 303/2019).
OBS. 2: As requisições vinculadas devem ter a documentação pessoal e o cálculo do beneficiário (inc.
II, § 2º, art. 3º, AN-TJES 17/2022).
FASE DE CONHECIMENTO 01 - Petição Inicial: cópia na íntegra, bem como documentos que a instruem, principalmente cálculos ou documentos que implicam valores (ex.: Certidão de Dívida Ativa - CDA). 02 - Procurações e substabelecimentos: todas as procurações e substabelecimentos existentes no processo original.
Nunca somente o substabelecimento. 03 - Citação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 04 - Sentença e respectivo trânsito em julgado (em caso de não haver recurso ou remessa necessária).
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado.
FASE DE EXECUÇÃO 05 - Petição de Execução/Cumprimento de sentença (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 06 - Citação para apresentação dos embargos à execução/intimação para impugnação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 08 - Petição de Embargos/Impugnação (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 09 - Sentenças, Decisões ou Despachos da fase de execução.
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado ou certidão de preclusão, se houver. 10 - Memória discriminada e detalhada do cálculo que embasou a Requisição de Pagamento. 11 - Manifestação da contadoria sobre os cálculos requisitados, salvo se forem elaborados pela própria contadoria. 12 - Certidão de inexistência de expedição anterior de requisição do beneficiário para o mesmo fim. 13 - Certidão de publicação da intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento.
PEÇAS ADICIONAIS 14 - Contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque. 15 - Laudo de avaliação inicial, conta judicial do depósito da oferta inicial, imissão de posse, laudo pericial, alvarás de eventuais pagamentos efetuados pelo juízo, no caso de DESAPROPRIAÇÃO. 16 - Documentos que comprovem idade (se maior de 60 anos), doença grave e/ou deficiência. 17 - Peças que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS Além das informações constantes na requisição de pagamento, sob pena de devolução, faz-se necessária a inclusão da seguinte documentação: 01 - Data de nascimento (inc.
VIII, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e inc.
X, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 02 - Dados bancários (inc.
X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 03 - No caso de sucessão/cessão de crédito, o nome do beneficiário originário (inc.
XVII, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 04 - No caso de sucessão, os quinhões e documentação pessoal dos herdeiros habilitados, sendo uma requisição para cada herdeiro (§ 3º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 05 - No caso de cessão, a escritura pública da cessão de crédito, sendo vedado instrumento particular (§ 1º e 2°, art. 17, AN-TJES 17/2022). 06 - A situação regular do CPF ou a situação ativa do CNPJ com a comprovação documental (§ 3º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 07 - Análise da contadoria sobre os critérios de cálculo, salvo se o cálculo for elaborado pela própria contadoria (§ 6º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 08 - A intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição expedida (§ 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019). 09 - No caso de penhora, a data-base em que o valor foi atualizado e a ordem de preferência se houver mais de uma penhora (art. 37 e § 3º, art. 44, Res-CNJ 303/2019).
ARACRUZ. 24/02/2025 -
24/02/2025 14:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/01/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
14/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 18:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/01/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
-
19/12/2024 18:11
Transitado em Julgado em 12/12/2024 para MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (EXECUTADO) e SANTINHA DA PAIXAO CARDOSO DE JESUS - CPF: *22.***.*02-58 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 10:49
Decorrido prazo de SANTINHA DA PAIXAO CARDOSO DE JESUS em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (EXECUTADO)
-
01/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:30
Processo Reativado
-
22/08/2024 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2024 14:54
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
14/08/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:25
Processo Reativado
-
08/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 15:05
Transitado em Julgado em 20/06/2024 para MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (REQUERIDO) e SANTINHA DA PAIXAO CARDOSO DE JESUS - CPF: *22.***.*02-58 (REQUERENTE).
-
05/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:47
Processo Inspecionado
-
04/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:19
Decorrido prazo de SANTINHA DA PAIXAO CARDOSO DE JESUS em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido de SANTINHA DA PAIXAO CARDOSO DE JESUS - CPF: *22.***.*02-58 (REQUERENTE).
-
23/05/2024 13:18
Processo Inspecionado
-
15/05/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 04:11
Decorrido prazo de SANTINHA DA PAIXAO CARDOSO DE JESUS em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2024 15:49
Processo Inspecionado
-
18/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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