TJES - 5004587-05.2021.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004587-05.2021.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIONE BARBOSA DA CONCEICAO REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: VEIDES SOUZA DE OLIVEIRA - ES35169 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545 Advogados do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 SENTENÇA Trata-se de “ação de obrigação de fazer com tutela de urgência antecipada”, proposta por ALCIONE BARBOSA DA CONCEICAO em face de SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Em petição de Id 62340808, o demandante renunciou à pretensão principal e requereu a extinção da demanda, com base no art. 487, III, c, do CPC. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se observa dos autos, o autor, por meio da petição de Id 62340808, renunciou à pretensão formulada nestes autos.
Sabe-se que a renúncia é causa de extinção do processo, a teor do preceituado no art. 487, III, do CPC.
A propósito: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III - homologar: (...) c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Em análise dos documentos coligidos ao caderno processual, verifico que o demandante renunciou expressamente ao crédito discutido neste feito, conforme petição de Id 62340808.
Frente ao exposto, HOMOLOGO o pedido de renúncia formulado pelo autor e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “c”, do CPC.
CONDENO a parte demandante ao pagamento de custas processuais finais/remanescentes e honorários advocatícios, estes últimos arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais).
SUSPENDO, contudo, a exigibilidade das rubricas fixadas em face do requerente por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 16:34
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 13:21
Homologada renúncia pelo autor
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06/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 01:30
Decorrido prazo de VALE S.A. em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:55
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004587-05.2021.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIONE BARBOSA DA CONCEICAO REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: VEIDES SOUZA DE OLIVEIRA - ES35169 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545 Advogados do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288, RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 intimado(a/s) para, se manifestarem acerca da petição id 62340808.
SÃO MATEUS-ES, 9 de fevereiro de 2025.
ANDREA ALVES DE SOUZA Diretor de Secretaria -
10/02/2025 14:30
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2025 09:30
Juntada de Petição de desistência da ação
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11/11/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/11/2024 12:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 15:12
Expedição de ofício.
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29/07/2024 15:12
Expedição de ofício.
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23/07/2024 16:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 16:24
Processo Inspecionado
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06/11/2023 21:31
Conclusos para decisão
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02/09/2023 01:13
Decorrido prazo de ALCIONE BARBOSA DA CONCEICAO em 01/09/2023 23:59.
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31/07/2023 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 17:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/04/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 15:27
Expedição de carta postal - citação.
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28/02/2023 15:27
Expedição de carta postal - citação.
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28/02/2023 15:27
Expedição de carta postal - citação.
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26/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:17
Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 12:28
Conclusos para despacho
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24/06/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 08:56
Decorrido prazo de ALCIONE BARBOSA DA CONCEICAO em 11/02/2022 23:59.
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16/12/2021 12:09
Expedição de intimação eletrônica.
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15/12/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 14:01
Conclusos para despacho
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05/11/2021 14:01
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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