TJES - 5001813-96.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MICHELLY SPINASSE em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 14:30, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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27/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:43
Juntada de Petição de defesa prévia
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001813-96.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ERIVELTON SANTOS DE JESUS CASTRO DESPACHO Verifico que o(a) acusado(a) foi devidamente citado(a) (ID 63186069), oportunidade em que declarou não possuir condições financeiras para custear sua defesa técnica.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a).
MICHELLY SPINASSE - OAB/ES: 24.288, para exercer a defesa técnica do acusado(a).
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se eletronicamente o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
Em tempo, retifique-se o polo ativo.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
21/02/2025 14:33
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 18:20
Nomeado defensor dativo
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14/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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14/02/2025 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 01:49
Juntada de Certidão
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13/01/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 15:50
Expedição de Mandado - citação.
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13/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/01/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:37
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/11/2024 17:13
Recebida a denúncia contra ERIVELTON SANTOS DE JESUS CASTRO - CPF: *65.***.*06-55 (INVESTIGADO)
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28/11/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:45
Juntada de Petição de denúncia
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26/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 00:40
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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31/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/08/2024 01:11
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/08/2024 23:59.
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02/05/2024 11:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/05/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 16:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 16:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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