TJES - 0000059-04.2024.8.08.0016
1ª instância - Vara Unica - Conceicao do Castelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35328760 PROCESSO Nº 0000059-04.2024.8.08.0016 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES DE SOUZA JUNIOR Advogado do(a) REU: ALLAN CHRYSTIAN NEVES GOMES - ES24579 DECISÃO Trata-se de ação penal pública, ofertada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de Alexandre Oliveira Gomes de Souza Junior, imputando-lhe a conduta prevista no art. 33, caput da Lei Federal n.º 11.343/06.
Diante da impossibilidade de cumprir a notificação do requerido, por estar em local incerto e não sabido, foi determinada a notificação por edital no ID 64068442.
Transcorrido o prazo de notificação sem manifestação do réu, foi nomeado defensor dativo, a fim de que apresentasse a defesa prévia.
A defesa prévia encontra-se no ID 64975963.
Eis a sinopse do essencial.
Em análise à resposta preliminar, verifico que as alegações ali vertidas se confundem com o mérito da ação penal, devendo ser analisadas no momento da prolação da sentença e não em juízo prelibatório da absolvição sumária, razão pela qual me furto a sobre elas me manifestar por ora, o fazendo apenas no momento processualmente oportuno.
Assim, à luz do exposto, não cotejo insertas, na espécie, quaisquer razões que possam culminar na rejeição liminar da peça de abertura do processo, pelo que recebo a denúncia.
Sendo inviável a formação da relação jurídico-processual pela inexistência de localização do acusado, o qual apesar de notificado por edital não compareceu em Juízo.
Desta forma, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP, pelo mesmo prazo em que ocorreria a prescrição do jus puniendi.
Intimação da acusação e, nada sendo requerido, peço ao Cartório que certifique a inclusão no sistema PJe da data limite para decurso do prazo da suspensão, observada a prescrição em abstrato aplicada ao delito, qual seja, 23 de março de 2065.
Com o comparecimento espontâneo do réu ou ocorrência do termo acima indicado, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, 24 de março de 2025.
Juiz de Direito -
03/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 08:44
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES DE SOUZA JUNIOR - CPF: *55.***.*87-57 (REU)
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24/03/2025 11:58
Recebida a denúncia contra ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES DE SOUZA JUNIOR - CPF: *55.***.*87-57 (REU)
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24/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
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13/03/2025 18:24
Juntada de Petição de defesa prévia
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26/02/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 19:46
Conclusos para decisão
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25/02/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35328760 PROCESSO Nº 0000059-04.2024.8.08.0016 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES DE SOUZA JUNIOR INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição do Castelo - Vara Única, intime-se o Ministério Público para ciência do mandado infrutífero.
Conforme ID 61130015.
CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANA DE SOUZA AMORIM Diretor de Secretaria -
24/02/2025 14:28
Expedição de #Não preenchido#.
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13/01/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 00:04
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/10/2024 12:02
Expedição de Mandado - citação.
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25/10/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 00:12
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/08/2024 14:26
Expedição de Mandado - citação.
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07/08/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:37
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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07/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:16
Conclusos para decisão
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30/07/2024 08:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:25
Juntada de Petição de inquérito policial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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