TJES - 5012559-23.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS JACOB em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 14:30, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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11/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:07
Juntada de Petição de defesa prévia
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO NEVES em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5012559-23.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JOAO ANTONIO NEVES DESPACHO Verifico que o(a) acusado(a) foi devidamente citado(a) (ID 61648486), oportunidade em que declarou não possuir condições financeiras para custear sua defesa técnica.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a).
ANDRE LUIS JACOB - OAB/ES: 18.653, para exercer a defesa técnica do acusado(a).
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se eletronicamente o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
Em tempo, retifique-se o polo ativo.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
21/02/2025 14:43
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 18:20
Nomeado defensor dativo
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22/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
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22/01/2025 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 01:02
Juntada de Certidão
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15/01/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:48
Expedição de Mandado - citação.
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13/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/12/2024 16:48
Recebida a denúncia contra JOAO ANTONIO NEVES - CPF: *84.***.*15-98 (INVESTIGADO)
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18/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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