TJES - 5010031-83.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FABRICIO OTAVIO GABURRO TEIXEIRA em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FABIO JOSE DOS REIS em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:57
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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21/02/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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19/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5010031-83.2024.8.08.0024 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MEDCARDIO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LAINA PESSIMILIO CASER - ES12829, LUCIANA PATROCINIO BORLINI - ES10211 REQUERIDO: FABRICIO OTAVIO GABURRO TEIXEIRA, FABIO JOSE DOS REIS Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO MERLO DE AMORIM - ES13054 CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica id 55840875.
Intimo as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda.(R.
Despacho id 42711856) Vitória, 7 de fevereiro de 2025. -
07/02/2025 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 12:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 11:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 14:22
Juntada de
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08/05/2024 14:18
Expedição de Mandado - citação.
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08/05/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de FABRICIO OTAVIO GABURRO TEIXEIRA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:52
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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11/04/2024 15:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 12:24
Expedição de carta postal - citação.
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21/03/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela a MEDCARDIO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-90 (REQUERENTE)
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14/03/2024 15:59
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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