TJES - 5022965-06.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:04
Publicado Decisão - Carta em 02/09/2025.
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05/09/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5022965-06.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS CALLEGARI THIEBAUT PEREIRA REU: CASA CUSTOM ILUMINACAO E SONORIZACAO EIRELI - EPP Advogado do(a) AUTOR: THIEGO MELO DA PENHA - ES32312 Requerido(s): Nome: CASA CUSTOM ILUMINACAO E SONORIZACAO EIRELI - EPP Endereço: Rua Johann G H Hadlich, 730, galpao 3, Passo Manso, BLUMENAU - SC - CEP: 89032-400 Requerente(s): Nome: LAIS CALLEGARI THIEBAUT PEREIRA Endereço: Rua Luiz Fernandes Reis, 227, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-120 DECISÃO Vistos, etc. (Para participação na audiência por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato) Inicialmente, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670.
Em havendo interesse na participação por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato, oportunidade em que será realizado de forma híbrida.
INTIME-SE a parte autora através de sua Douta Advogada.
CITE-SE e INTIME-SE a requerida através do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do Ato Normativo nº 021/2025 do E.
TJES.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 24/10/2025 Hora: 14:20 LINK: https://us05web.zoom.us/j/*63.***.*13-42?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID: 863 3071 3142 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada.; 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DECISÃO.
ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062416203455600000063506849 PROC_ATT_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062416203477700000063506851 COMP Documento de Identificação 25062416203490900000063506852 CNH LAIS Documento de Identificação 25062416203509600000063506853 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25063013431367500000063777126 Citação eletrônica Citação eletrônica 25063013431367500000063777126 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 25081513290451800000066900261 Termo de Audiência Termo de Audiência 25082613505272800000072881743 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2025 12:23
Expedição de Intimação Diário.
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28/08/2025 23:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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26/08/2025 13:50
Expedição de Termo de Audiência.
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25/08/2025 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2025 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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15/08/2025 19:29
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:29
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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30/06/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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24/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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