TJES - 0003466-97.2016.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 02:22
Decorrido prazo de VILLAGGIO LARANJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 28/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:06
Decorrido prazo de VILLAGGIO LARANJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 28/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:50
Decorrido prazo de VILLAGGIO LARANJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:04
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
20/02/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0003466-97.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILLAGGIO LARANJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
EXECUTADO: FRANCISCARLA DA SILVA SERAFIM Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 DESPACHO Expeça-se alvará dos valores bloqueados pelo Juízo em favor do exequente.
Outrossim, considerando a expressa petição do exequente requerendo a extinção pela satisfação da obrigação e sendo o bloqueio realizado pelo Juízo parcialmente cumprido, deve esclarecer se renuncia o crédito remanescente nos termos do art. 924, IV do CPC.
Assim, intime-se o exequente para os devidos esclarecimentos, sob pena de extinção pela renúncia do crédito remanescente.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 24 de outubro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 18:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
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18/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 01:20
Decorrido prazo de VILLAGGIO LARANJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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