TJES - 0016670-09.2019.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 04:11
Decorrido prazo de ADIMILSON ALBINO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:55
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0016670-09.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADIMILSON ALBINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOSPITAL METROPOLITANO S/A, UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A, MARCOS PAVESI LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINE KOEHLER LOPES PASCALE - ES14877 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO - SP184674, MILENA CALORI DA SILVA - SP328617 Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDO SERGIO MARTINS - ES9207, JULIANA ZORTEA PINHEIRO CUNHA - ES29650, PAULA GAIGHER NATALI - ES25413, ROSANA PEREIRA BALBINO - ES22651 Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO RAFAEL ZANOTTI GUERRA FRIZZERA DELBONI - ES30464, OSLY DA SILVA FERREIRA NETO - ES13449 DESPACHO Vistos em inspeção 1) Para fins de realização da prova técnica antes deferida nestes autos, NOMEIO, como perito, o Dr.
DIOGO LESQUEVES SANDOVAL, profissional da área médica que pode ser encontrado no endereço RUA CARLOS NICOLETI MADEIRA, Nº 60, BLOCO 4, APTO. 302, BARRO VERMELHO, VITÓRIA/ES, CEP: 29.057-520, E-MAIL: [email protected]. 2) FIXO, de imediato, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial (art. 465 do CPC), lapso temporal esse que se contará da data de realização da prova. 3) Antes de ordenar a intimação do expert, determino sejam instados os litigantes, por seus respectivos patronos, para ciência da presente nomeação e para, caso queiram, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos moldes do estabelecido no art. 465, §1º, inciso I, do CPC. 4) Desnecessária a intimação das partes para fins de apresentação de quesitos e/ou de assistentes técnicos, em especial porque já instadas a tanto. 5) Escoado o lapso temporal antes assinalado e em não havendo insurgência em relação à nomeação do(a) profissional, intime-se-lhe para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo que lhe fora confiado, declinando, em caso positivo, o valor de seus honorários. 6) Quando da intimação em alusão, deverá a serventia encaminhar, ao especialista, cópias dos quesitos e os dados dos assistentes técnicos porventura trazidos aos autos ou lhe fornecer meios de acessar a documentação. 7) Com a chegada de peça do perito da qual conste a proposta de honorários e as demais informações a que alude o art. 465, §2º, do CPC, intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência e para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, oferecerem, em querendo, eventual manifestação (art. 465, §3º, do CPC). 8) Em não sendo trazida qualquer manifestação em relação à proposta apresentada no interregno em comento, determino sejam instados o primeiro Requerido (Hospital Metropolitano) e a Litisdenunciada (Unimed Seguros), por seus patronos, a, no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem o depósito da parcela dos honorários que lhes caiba em uma conta judicial à disposição do Juízo, comprovando nos autos a referida situação. 9) Com a comprovação dos depósitos, intime-se o expert para, em 05 (cinco) dias, indicar dia, horário e local de produção da prova, atentando-se, então, à antecedência mínima necessária à intimação dos interessados. 10) Com a indicação da data, horário e local de produção da prova, intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência (art. 474 do CPC). 11) Com a juntada do laudo pericial nos autos, deverão ser intimadas as partes, por seus patronos, para, em querendo, se manifestarem sobre seu teor no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos, no mesmo interregno, apresentar seus respectivos pareceres (art. 477, §1º, do CPC). 12) Após, conclusos. 13) Intimem-se.
Diligencie-se COM URGÊNCIA, já que se está diante de processo incluído na META nº 02 - CNJ.
SERRA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
19/02/2025 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 10:32
Processo Inspecionado
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11/02/2025 10:32
Nomeado perito
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22/08/2024 17:44
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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