TJES - 5003094-06.2018.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de FLORINDO VIEIRA DE CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
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24/02/2025 11:06
Publicado Edital - Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 20 (VINTE) DIAS 5003094-06.2018.8.08.0012 MM.
Juiz(a) de Direito Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) EXECUTADO: FLORINDO VIEIRA DE CARVALHO(*75.***.*91-87); , de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em referência.
SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que a parte executada adimpliu os débitos tributários, conforme Certidão Negativa de Débitos juntada aos autos, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios já quitados, como informado pela municipalidade exequente.
Custas processuais pelo(a) Demandado(a).
Caso não tenham sido pagas, deverá o(a) contribuinte ser intimado(a) para quitação, em 30 (trinta) dias.
Se decorrido o prazo sem que haja o adimplemento, deverá a serventia diligenciar no sentido de promover a cobrança através do Fisco Estadual, independentemente de conclusão.
Não sendo encontrada a parte executada para ser intimada desta sentença, intime-se através de EDITAL, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá diligenciar para obtenção do número do CPF ou CNPJ do(a) Executado(a), no caso de cobrança através do Fisco Estadual, caso ainda não conste nos autos.
Servirá a presente sentença, por cópia, como mandado de intimação/ofício para cobrança de eventuais custas existentes, bem como para ciência do inteiro teor da mesma.
P.
R.
I.
Cariacica-ES, 19/07/2024 Documento assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS O(s) Executado(s) terá(ão) 15(quinze) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 20(vinte) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
19/02/2025 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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11/09/2024 15:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/08/2024 16:21
Expedição de carta postal - intimação.
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23/07/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 18:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE NADAI em 22/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 10:21
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 12:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/08/2022 17:31
Expedição de carta postal - citação.
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23/11/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 17:18
Conclusos para despacho
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07/11/2018 17:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2018 15:43
Distribuído por sorteio
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07/11/2018 15:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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