TJES - 5001193-88.2024.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:14
Publicado Decisão - Carta em 20/02/2025.
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21/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 Número do Processo: 5001193-88.2024.8.08.0045 REQUERENTE: RAFAEL DE JESUS NEVES Advogados do(a) REQUERENTE: TACIANO MAGNAGO - ES23152, VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 Nome: LOJAS LONDRINA LTDA, por seu representante, LAFAIETE NERY JUNIOR Endereço1: - Rua Eneas Modesto de Oliveira, 561, Jd Planalto, Cidade Marialva, Paraná, CEP: 86990-000.
Endereço2:- Rua Cristovão Colombo, 3573, Centro, Cidade Marialva, Paraná, CEP: 86990-000.
Endereço3:- Gleba Patrimonio Mar, número 3573, complemento 2, Cidade Marialva, Paraná, CEP: 86990-000 Endereço4:- Rua Fruteira, sn, LT 212A, Zona Rural, Cidade Marialva, Paraná, CEP: 86990-000.
DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de ação de resolução contratual por inadimplemento.
Ao ID 54771103, o autor formulou pedido de tutela de urgência incidental, visando ao bloqueio de valores na conta bancária da requerida Lojas Londrina LTDA, bem como a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para responsabilização de seu representante legal, Lafaiete Nery Junior.
O requerente fundamenta seu pedido na ausência de entrega do produto adquirido, apesar da comprovação do pagamento via PIX, e na constatação de que a empresa encerrou suas atividades, desativou seu site e acumula diversas reclamações de consumidores.
Alega, ainda, que a ré não foi encontrada no endereço informado, inviabilizando a citação. 1.
Da Tutela de Urgência Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, verifica-se que: O autor apresentou documentos comprobatórios da compra e do pagamento (pedido e comprovante de transferência bancária); A empresa não entregou o produto no prazo estipulado; O site da requerida está desativado e a empresa não foi encontrada no endereço informado, indicando possível tentativa de evasão da responsabilidade; Há indícios de que a empresa encerrou suas atividades sem cumprir obrigações com consumidores, conforme registrado em plataformas de reclamações e no PROCON.
Dessa forma, a plausibilidade do direito do autor está demonstrada, bem como o perigo de dano irreparável, já que há risco concreto de que a ré inviabilize eventual ressarcimento, dissipando seus ativos.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC e no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela de urgência para determinar o bloqueio do valor de R$ 14.504,06 (quatorze mil, quinhentos e quatro reais e seis centavos) na conta bancária da requerida Lojas Londrina LTDA, mantida no Banco Santander, Agência 3189, Conta Corrente nº 13005191-3, por meio do Sistema SISBAJUD, devendo o valor ficar à disposição deste Juízo até ulterior deliberação. 2.
Da Citação da Parte Requerida Considerando que a tentativa de citação da requerida restou frustrada em razão da inexistência da empresa no endereço informado, determino: A verificação de eventual alteração de endereço da requerida, mediante consulta à Receita Federal e à Junta Comercial; A realização de nova diligência para citação por meio do representante legal da empresa, Lafaiete Nery Junior, nos seguintes endereços identificados na petição incidental: - Rua Eneas Modesto de Oliveira, 561, Jd Planalto, Cidade Marialva, Paraná, CEP: 86990-000. - Rua Cristovão Colombo, 3573, Centro, Cidade Marialva, Paraná, CEP: 86990-000. - Gleba Patrimonio Mar, número 3573, complemento 2, Cidade Marialva, Paraná, CEP: 86990-000 - Rua Fruteira, sn, LT 212A, Zona Rural, Cidade Marialva, Paraná, CEP: 86990-000.
Caso a citação por meio do representante legal também se mostre infrutífera, deverá ser certificada nos autos a impossibilidade de localização, para eventual citação por edital (art. 256, II, do CPC). 3.
Da Desconsideração da Personalidade Jurídica Nos termos do artigo 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica é cabível quando há abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
No presente caso, há indícios de que a empresa encerrada suas atividades sem cumprir com suas obrigações contratuais, além de múltiplas reclamações de consumidores relatando a mesma conduta da requerida.
No entanto, o pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado em autos autônomos. 4.
Conclusão Ante o exposto, DECIDO: DEFERIR a tutela de urgência, determinando o bloqueio do valor de R$ 14.504,06 na conta da requerida Lojas Londrina LTDA; Determinar nova tentativa de citação da empresa, por meio do representante legal, Lafaiete Nery Junior, nos endereços identificados; Intime-se.
Cumpra-se.
DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; ADVERTÊNCIAS: a) A ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da juntada do AR de citação postal; b) A ausência de Contestação importará na decretação de revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042210465807900000039809947 CARTAO CNPJ Documento de comprovação 24042210465874900000039810858 CNH RAFAEL - RG (3) Documento de comprovação 24042210465932300000039810859 COMPROVANTE DE ENDERECO Documento de comprovação 24042210465987700000039810860 comprovante de pagamento Documento de comprovação 24042210470061200000039810861 Gmail - [LOJAS LONDRINA] Order #27145 status changed to Faturado - 28_01_2024 Documento de comprovação 24042210470119600000039810862 Gmail - [LOJAS LONDRINA] Pedido #27145 atualizado para Aprovado - 28_01_2024 Documento de comprovação 24042210470157800000039810863 Gmail - CONTA CRIADA Documento de comprovação 24042210470180500000039810864 Gmail - PEDIDO RECEBIDO COM SUCESSO Documento de comprovação 24042210470204500000039810865 HIPO RAFAEL Documento de comprovação 24042210470227200000039810866 PROCURACAO Documento de comprovação 24042210470258300000039810867 Reclamacao_184800331_Lojas Londrina Documento de comprovação 24042210470290400000039810868 www.lojaslondrina.com.br Documento de comprovação 24042210470307600000039810869 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24042213083933200000039826725 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24052211373776600000041570214 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052211373793000000041570215 AR593591085YJ Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070813281325400000043985036 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070813281395300000043985018 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24072516043279800000045085506 Petição (outras) Petição (outras) 24073017553560300000045355523 CARTÃO CNPJ FILIAL Documento de comprovação 24073017553579000000045355528 CARTÃO CNPJ Documento de comprovação 24073017553602500000045355530 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101512383540000000050018151 mandado de penhora - 5001193-88.2024 Outros documentos 24101512383556000000050018152 Petição (outras) Petição (outras) 24101708533613000000050170191 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24111715365969500000051906588 RELATORIO LAFAIETE INFORMACOES Documento de comprovação 24111715365985800000051906589 Gmail - PEDIDO RECEBIDO COM SUCESSO (2) Documento de comprovação 24111715370001300000051906590 COMP Documento de comprovação 24111715370013500000051906591 Comp de pagamento a LOJAS LONDRINA Documento de comprovação 24111715370026700000051906592 comprovante de inscrição no cpf pessoa fisica Documento de comprovação 24111715370037800000051906593 empresario responsável pela empresa LOJAS LONDRINA Documento de comprovação 24111715370049200000051906594 CARTAO CNPJ Documento de comprovação 24111715370074000000051906595 Petição (outras) Petição (outras) 24111811235068800000051919655 SÃO GABRIEL DA PALHA, 05/02/2025 Paulo M S Gagno JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 18:46
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 18:52
Expedição de Comunicação via correios.
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05/02/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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17/10/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:33
Audiência Una realizada para 25/07/2024 15:50 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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25/07/2024 16:04
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2024 11:37
Expedição de carta postal - citação.
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22/05/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:47
Audiência Una designada para 25/07/2024 15:50 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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22/04/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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