TJES - 0034638-62.2017.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 0034638-62.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAM DA PAZ PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: GISELLE CUNHA LOUVEM - ES17233, TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA - ES20665 REQUERIDO: IU SEGUROS S.A., ODEBRECHT ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CONSORCIO TUC CONSTRUCOES Advogados do(a) REQUERIDO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792, GRAZIELLE GUSMAO TAVARES DIAS - ES21665, ILAN GOLDBERG - RJ100643, STEFANIA VENTURIM LOPES - ES14591 Advogado do(a) REQUERIDO: VICTOR RICAS DE FREITAS - ES21025 Advogados do(a) REQUERIDO: ALAN PITANGUI GAVINHO - RJ167229, VICTOR RICAS DE FREITAS - ES21025 DECISÃO Vistos, etc.
Verifico nos autos erro material quanto à qualificação das partes.
Nos termos do art. 139, inciso IX, do Código de Processo Civil, é dever do juiz corrigir, de ofício, erros materiais e providenciar as medidas necessárias para assegurar a regularidade processual.
Dessa forma, reconheço o equívoco e determino a correção da qualificação das partes, para que conste: "WILLIAM DA PAZ PEREIRA ajuizou a presente ação de cobrança em face de IU SEGUROS S.A., ODEBRECHT ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA e CONSORCIO TUC CONSTRUCOES, estando as partes devidamente qualificadas." No mais, mantenho inalterados os demais fundamentos da r. sentença de ID. n. 63432403.
Intimem-se as partes.
Vila Velha/ES, 19 de fevereiro de 2025.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
09/07/2025 16:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/07/2025 16:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:24
Expedição de Intimação Diário.
-
26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de WILLIAM DA PAZ PEREIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de IU SEGUROS S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ODEBRECHT ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 10:39
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
20/02/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0034638-62.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAM DA PAZ PEREIRA REQUERIDO: IU SEGUROS S.A., ODEBRECHT ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CONSORCIO TUC CONSTRUCOES Advogados do(a) REQUERENTE: GISELLE CUNHA LOUVEM - ES17233, TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA - ES20665 Advogados do(a) REQUERIDO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792, GRAZIELLE GUSMAO TAVARES DIAS - ES21665, ILAN GOLDBERG - RJ100643, STEFANIA VENTURIM LOPES - ES14591 Advogado do(a) REQUERIDO: VICTOR RICAS DE FREITAS - ES21025 Advogados do(a) REQUERIDO: ALAN PITANGUI GAVINHO - RJ167229, VICTOR RICAS DE FREITAS - ES21025 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 63432403 .
VILA VELHA-ES, 18 de fevereiro de 2025.
JOSIANE GUARNIER DA COSTA CARDOSO Diretor de Secretaria -
18/02/2025 18:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2025 16:24
Julgado procedente o pedido de WILLIAM DA PAZ PEREIRA (REQUERENTE).
-
11/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ODEBRECHT ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de WILLIAM DA PAZ PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 19:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/05/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035092-68.2024.8.08.0048
Franciely dos Anjos Ferreira
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Ceny Silva Espindula
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/11/2024 11:58
Processo nº 5003642-84.2025.8.08.0012
Terezinha Chaves da Silva
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Cleidiomar Chaves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/02/2025 11:51
Processo nº 5045511-25.2024.8.08.0024
Associacao Educacional de Vitoria
Luciana Barretto da Silva
Advogado: Ana Paula Wolkers Meinicke
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/10/2024 15:54
Processo nº 5004729-69.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maxsuel Silva Araujo
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2022 13:05
Processo nº 5000303-69.2025.8.08.0028
Gilcimar Morais Silveira
Margarida Petrina Alves dos Santos
Advogado: Bruno de Paula Miranda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2025 19:09