TJES - 5003463-92.2021.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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20/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5003463-92.2021.8.08.0012 EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: HEBERT SABINO DECISÃO Como cediço, a citação por edital pressupõe o prévio esgotamento das vias de localização da parte requerida (AgRg no AREsp 237.927/PA, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 02/04/2013), de modo que, não havendo demonstração nos autos de quais diligências foram tomadas para a obtenção de seu endereço, INDEFIRO o requerimento retro.
Considerando-se a não localização do devedor, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO (CPC, art. 921, III).
Intime-se o credor, por seu procurador, para que: a) Forneça o atual endereço do executado, no prazo de 15 dias; b) Adicionalmente, fique ciente de que: b.1) o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente; b.2) decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18); b.3) somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A); b.4) se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º); b.5) os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º); Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
14/05/2025 14:38
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 17:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:55
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:45
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5003463-92.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: HEBERT SABINO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da juntada dos avisos de recebimento ids 62364661 e 62364660, bem como para, no prazo legal, requerer o quê de direito.
CARIACICA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
CHRISTINA RIBEIRO NUNES DE NORONHA Diretor de Secretaria -
04/02/2025 15:47
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 15:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:44
Expedição de #Não preenchido#.
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19/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 20:06
Juntada de Petição de habilitações
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13/05/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
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28/05/2023 21:06
Decorrido prazo de LUCIANA SPELTA BARCELOS em 27/04/2023 23:59.
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26/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 17:34
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:08
Desentranhado o documento
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13/03/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
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01/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 14:22
Expedição de Mandado - citação.
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29/07/2022 05:44
Decorrido prazo de HEBERT SABINO em 27/07/2022 23:59.
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27/06/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 14:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/04/2022 12:25
Desentranhado o documento
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25/04/2022 12:25
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 12:02
Expedição de Mandado - citação.
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17/11/2021 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 14:35
Juntada de Mandado
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31/08/2021 13:53
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 13:50
Expedição de Mandado.
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28/08/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 15:58
Conclusos para decisão
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12/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
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12/08/2021 14:18
Juntada de Petição de juntada de guia
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02/08/2021 02:10
Decorrido prazo de LUCIANA SPELTA BARCELOS em 30/07/2021 23:59.
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29/06/2021 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2021 15:09
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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