TJES - 5000680-89.2024.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 06:33
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PJe n.º 5000680-89.2024.8.08.0023 REQUERENTE: ELENITA MARIA ASSINI SILVA REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
As partes celebraram acordo e requereram a homologação.
Decido.
O art. 122 do Código Civil dispõe que são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
As cláusulas pactuadas pelas partes não estipulam condições contrárias à legislação vigente, à ordem pública ou aos bons costumes.
Não há, também, condições suscetíveis de privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou que sujeitem o efeito ao puro arbítrio de uma das partes – o que afasta qualquer tipo de nulidade – exegese do art. 104, inc.
III, do CC.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus efeitos legais, nas condições estabelecidas (56567440), e resolvo o processo nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Inexistindo requerimentos pendentes de exame, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Retire-se de pauta eventual audiência designada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
21/02/2025 14:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:52
Homologada a Transação
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21/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 13:30, Iconha - Vara Única.
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16/12/2024 14:08
Expedição de Termo de Audiência.
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16/12/2024 10:04
Juntada de Petição de carta de preposição
-
15/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 16:36
Expedição de carta postal - citação.
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20/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 13:30 Iconha - Vara Única.
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20/09/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 15:41
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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