TJES - 5001278-02.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001278-02.2024.8.08.0069 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JESUS ALMEIDA FALCAO REQUERIDO: JOSE LUCIANO BARUDE HERNANDES, STEPHANO FERREIRA HERNANDES, JULIANO PAES WICHELO Advogado do(a) REQUERENTE: LAURO VIANNA CHAVES JUNIOR - ES22486 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIOLLA ROCHA ARAUJO - ES16916 DESPACHO Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se.
Ao final, venham conclusos os autos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 14:50
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:35
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 04:02
Decorrido prazo de JULIANO PAES WICHELO em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:21
Decorrido prazo de JESUS ALMEIDA FALCAO em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:18
Apensado ao processo 5002680-21.2024.8.08.0069
-
15/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:04
Conclusos para decisão
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27/07/2024 01:28
Decorrido prazo de JESUS ALMEIDA FALCAO em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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09/07/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:11
Expedição de Mandado - citação.
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03/07/2024 10:44
Juntada de Petição de habilitações
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25/06/2024 06:29
Decorrido prazo de JESUS ALMEIDA FALCAO em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:57
Não Concedida a Medida Liminar a JESUS ALMEIDA FALCAO - CPF: *53.***.*36-91 (REQUERENTE).
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18/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:57
Processo Inspecionado
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12/06/2024 15:02
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:03
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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06/06/2024 14:44
Expedição de Mandado - citação.
-
06/06/2024 14:44
Expedição de Mandado - citação.
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06/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:09
Não Concedida a Medida Liminar a JESUS ALMEIDA FALCAO - CPF: *53.***.*36-91 (REQUERENTE).
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21/05/2024 16:09
Processo Inspecionado
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15/05/2024 13:56
Conclusos para decisão
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15/05/2024 13:51
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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14/05/2024 17:16
Apensado ao processo 5001114-37.2024.8.08.0069
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09/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 18:43
Processo Inspecionado
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08/05/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
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15/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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