TJES - 5000366-71.2023.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 22:42
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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15/04/2025 17:01
Realizado cálculo de custas
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10/04/2025 21:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/04/2025 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Itapemirim
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04/04/2025 17:52
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (INTERESSADO) e LUCIANA CASTELLARI CORREA - CPF: *85.***.*55-44 (INTERESSADO).
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13/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000366-71.2023.8.08.0026 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTERESSADO: LUCIANA CASTELLARI CORREA Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA Vistos etc.
Versam os autos sobre Ação de Busca e Apreensão proposta por Banco Bradesco Financiamentos S.A em face de Luciana Castellari Correa.
Em id 61195465, a parte requerente registrara manifestação de desistência do presente feito, pugnando por sua extinção. É o breve relatório.
Decido.
Conforme relatado, na esteira do que consta em id 61195465, o requerente veiculara manifestação de desistência da ação.
Neste quadro, rememoro que o art. 485, VIII, do CPC dispõe que “o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar a desistência da ação”.
O dispositivo se amolda à situação em apreço.
Quanto à exegese do art. 485, §4º, CPC, desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que sequer apresentara contestação no presente feito.
Desta feita, tendo em vista o que consta em id 61195465, HOMOLOGO a desistência ali presente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se existentes, pelo requerente (art. 90, caput, CPC).
Sem condenação em honorários, haja vista a não configuração de lide e sucumbência.
Após o trânsito em julgado, diligencie-se quanto à cobrança de eventuais custas remanescentes.
Em seguida, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ITAPEMIRIM/ES, data da assinatura eletrônica.
THIAGO BALBI DA COSTA JUIZ DE DIREITO -
21/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:04
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 18:32
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 10:22
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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17/01/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:53
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/10/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 13:54
Expedição de Mandado - citação.
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29/01/2024 13:48
Expedição de Mandado - citação.
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23/01/2024 18:20
Processo Inspecionado
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23/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:38
Conclusos para decisão
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10/11/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 21:34
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 11:00
Expedição de Mandado - citação.
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24/02/2023 16:25
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 16:25
Processo Inspecionado
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16/02/2023 16:14
Conclusos para decisão
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16/02/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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