TJES - 5022970-62.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:29
Decorrido prazo de CLEAN TEC LAVANDERIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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22/02/2025 18:21
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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22/02/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5022970-62.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FABIO CAMPOS RIBEIRO INTERESSADO: CLEAN TEC LAVANDERIA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: GOTARDO GOMES FRICO - ES10878 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: CLEAN TEC LAVANDERIA LTDA para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 53436391, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE. "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para: a) CONDENAR o réu a pagar ao autor a quantia de R$190,00 (cento e noventa reais) a título de danos materiais, devidamente acrescida de correção monetária a partir do efetivo prejuízo (IPCA) e de juros de mora, desde a data da citação (SELIC, com dedução do índice de atualização monetária estipulado), ambos até a data do efetivo pagamento, conforme Lei n° 14.905/2024; b) CONDENAR, ainda, o réu ao pagamento de R$1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) a título de indenização por danos morais em favor do autor, acrescido de correção monetária (IPCA) e de juros legais (SELIC, com dedução do índice de atualização monetária estipulado), ambos a partir desta data, até o dia do efetivo pagamento, conforme Lei n° 14.905/2024); c) DETERMINAR que o autor devolva a camisa danificada a ré, assim que receber o valor da indenização." ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 18/02/2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
18/02/2025 23:21
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 23:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 23:19
Transitado em Julgado em 23/01/2025 para CLEAN TEC LAVANDERIA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0002-97 (REQUERIDO) e FABIO CAMPOS RIBEIRO - CPF: *47.***.*10-25 (REQUERENTE).
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23/01/2025 16:35
Decorrido prazo de CLEAN TEC LAVANDERIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 17:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:10
Expedição de carta postal - intimação.
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29/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 18:04
Julgado procedente o pedido de FABIO CAMPOS RIBEIRO - CPF: *47.***.*10-25 (REQUERENTE).
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17/09/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 17:06
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/09/2024 13:42
Expedição de Termo de Audiência.
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17/09/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/07/2024 13:42
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:59
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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16/07/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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