TJES - 5050336-12.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 04:15
Decorrido prazo de RG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E EVENTOS EIRELI - EPP em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MEMBROS DA COMISSÃO DE COMPRAS COM DISPUTA DA FINDES E SUAS ENTIDADES em 28/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:11
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5050336-12.2024.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado pela RG Empreendimentos e Engenharia Eireli, qualificada na petição inicial, contra afirmado ato coator praticado pela Comissão de Compras com Disputa da Findes, também qualificada nos autos, que foram registrados sob o nº 5050336-12.2024.8.08.0024.
Os autos foram redistribuídos a este Juízo após ter sido declarada a incompetência da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde – Comarca da Capital, nos termos da decisão proferida no ID 55944079.
Logo após, a parte impetrante manifestou a desistência da ação (ID 61942852).
Este é o relatório.
Homologo a desistência manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
As custas processuais são de responsabilidade da parte impetrante, devendo a Secretaria, quanto a elas, diligenciar na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Com o trânsito em julgado e não havendo diligência pendente, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 24 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
24/02/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 08:30
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 08:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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14/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/01/2025 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/01/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 14:49
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/01/2025 12:42
Juntada de Petição de desistência da ação
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05/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:26
Declarada incompetência
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04/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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