TJES - 0029697-73.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:25
Decorrido prazo de A.R.C. ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COBRANCA E LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
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17/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 0029697-73.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A.R.C.
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COBRANCA E LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: SOUZA & SENA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JANIO MARCOS BARBOSA DE SENA, PATRICIA SOUZA CRUZ DE SENA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Vitória, foi encaminhada a intimação eletrônica para o exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
14/08/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
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14/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de SOUZA & SENA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de PATRICIA SOUZA CRUZ DE SENA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JANIO MARCOS BARBOSA DE SENA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de A.R.C. ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COBRANCA E LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0029697-73.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A.R.C.
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COBRANCA E LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: SOUZA & SENA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JANIO MARCOS BARBOSA DE SENA, PATRICIA SOUZA CRUZ DE SENA Advogado do(a) EXEQUENTE: SANTHIAGO TOVAR PYLRO - ES11734 Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO RAFAEL GARCIA GOUVEIA - SP217282 Advogados do(a) EXECUTADO: CAROLINE SOUZA CRUZ DE SENA - ES34956, THIAGO RAFAEL GARCIA GOUVEIA - SP217282 D E C I S Ã O Rejeito a declaração de prescrição intercorrente, notadamente se observado que: i) que a atual redação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC tem vigência a partir de 27 de agosto de 2021, por força da Lei Federal n.º 14.195/2021; ii) a redação anterior não previa a contagem automática da prescrição intercorrente pela mera ciência de não bloqueio de ativos financeiros; iii) não se pode aplicar a legislação atual para o período anterior a sua vigência, mas a partir de 27 de agosto de 2021; iv) não houve suspensão formal da execução na forma do artigo 921 do CPC, de modo que não decorreu o prazo de três anos da prescrição intercorrente mais o prazo de um ano da suspensão, até o momento.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos via Sisbajud, a teor do documento em anexo, com a funcionalidade de “repetição dos atos” em relação aos executados.
Aguarde-se em escaninho próprio até o fim da diligência via Sisbajud (prazo 25/12/2024) ou nova manifestação das partes.
Registro que a pessoa jurídica executada não possui vínculo com instituições alcançadas pelo Sisbajud.
Realizada a consulta via Sniper, segue resultado em anexo.
Diligencie-se a anotação do débito em face dos executados na importância de R$ 62.993,21 perante o Serasa.
Intimem-se.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
25/02/2025 09:09
Expedição de #Não preenchido#.
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25/11/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 17:24
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
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13/04/2023 01:40
Decorrido prazo de PATRICIA SOUZA CRUZ DE SENA em 13/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:29
Decorrido prazo de JANIO MARCOS BARBOSA DE SENA em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
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03/11/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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