TJES - 5010656-50.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/04/2025 12:45
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para CAIXA ECONOMICA FEDERAL (INTERESSADO), DETRAN ES (INTERESSADO), ISAQUE MONT MOR ALVES - CPF: *63.***.*24-78 (INTERESSADO), MARINETE PERES MONT MOR ALVES - CPF: *79.***.*70-02 (REQUERENTE) e WILLICE ALVES - CPF: 096
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12/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:39
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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27/02/2025 15:22
Expedição de Alvará.
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27/02/2025 15:22
Expedição de Alvará.
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22/02/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010656-50.2024.8.08.0014 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARINETE PERES MONT MOR ALVES, WILLICE ALVES INTERESSADO: DETRAN ES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ISAQUE MONT MOR ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: MAYARA SOUZA DOS REIS - ES20993 SENTENÇA WILLICE ALVES e MARINETE PERES MONT MOR ALVES, devidamente qualificados, requereram alvará judicial para transferência de veículo e saque de valores deixados pelo falecimento de Isaque Mont Mor Alves, nos termos da petição inicial e documentos acostados no ID 51017004.
Despacho proferido no ID 51136357, deferiu aos requerentes os benefícios da gratuidade da Justiça, realizou pesquisa perante o sistema SISBAJUD acerca de valores em conta de titularidade do falecido, determinando a remessa dos autos à Receita Estadual, para avaliação do bem e manifestação de incidência de ITCMD.
A Receita Estadual procedeu a avaliação do bem e manifestou pela incidência do ITCMD no ID 52439918, onde o referido imposto foi devidamente recolhido no ID 53853452.
Depreende-se pela certidão de óbito apresentada no ID 51017015, que o falecido Isaque Mont Mor Alves era solteiro, não deixou filhos, sendo seus herdeiros os genitores, ora requerentes, o qual têm direito a receberem a motocicleta e os valores deixados pelo falecido, independentemente de inventário, nos termos do artigo 666 do Código de Processo Civil e por ser bem de pequena monta, no caso da motocicleta, diante entendimento pacífico neste sentido.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido constante na inicial.
Expeça-se de imediato o competente Alvará Judicial em nome dos Requerentes WILLICE ALVES e MARINETE PERES MONT MOR ALVES, para transferir, para estes ou quem indicar, a motocicleta Honda/CG 160 Fan, placa PPL9006, RENAVAM *10.***.*93-88, junto ao DETRAN ou onde se fizer necessário.
Expeça-se ainda alvará judicial, autorizando os requerentes WILLICE ALVES e MARINETE PERES MONT MOR ALVES, a sacar todo saldo, devidamente atualizado, existente na conta de FGTS deixado pelo falecido Isaque Mont Mor Alves junto à Caixa Econômica Federal, ou onde se fizer necessário.
Prazo de validade dos alvarás judiciais será de 30 (trinta) dias.
Sem custas, face os benefícios da gratuidade da Justiça anteriormente concedida.
Transitada em julgado, arquivem-se mediante as cautelas legais.
P.
R. e Intimem-se.
COLATINA-ES, data e hora da movimentação no sistema.
EWERTON NICOLI Juiz de Direito -
20/02/2025 16:56
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 13:26
Julgado procedente o pedido de MARINETE PERES MONT MOR ALVES - CPF: *79.***.*70-02 (REQUERENTE) e WILLICE ALVES - CPF: *96.***.*83-07 (REQUERENTE).
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21/11/2024 15:38
Decorrido prazo de WILLICE ALVES em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:38
Decorrido prazo de MARINETE PERES MONT MOR ALVES em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:57
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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29/10/2024 17:57
Realizado Cálculo de Tributos
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29/10/2024 17:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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28/10/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 20:16
Juntada de Certidão
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15/10/2024 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINETE PERES MONT MOR ALVES - CPF: *79.***.*70-02 (REQUERENTE).
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19/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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