TJES - 5028374-21.2025.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:09
Publicado Despacho - Carta em 03/09/2025.
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05/09/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5028374-21.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO SERVINO REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO PEIXOTO - PR26913 Nome: SERGIO SERVINO Endereço: Rua Rio Jucú, 1303, bloco a, André Carloni, SERRA - ES - CEP: 29161-831 Requerido: BANCO AGIBANK S.A(10.***.***/0001-50); Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, prédio 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 DESPACHO/CARTA POSTAL Presentes os requisitos legais, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO à parte requerente a assistência judiciária gratuita.
Considerando a inexistência de Núcleo de Conciliação e Mediação nesta comarca, fator que impossibilita a realização da audiência de conciliação neste momento, em observância aos postulados estabelecidos pelo Código de Processo Civil, com especial relevo para a confidencialidade da sessão de conciliação (art. 1º, inciso I do Anexo 01 da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça),sendo certo que “até que sobrevenha o estado de coisas desejado pelo NCPC, é de se considerar válida a adaptação ou flexibilização procedimental porventura realizada pelos magistrados capixabas, no sentido de citarem a parte requerida para oferecer resposta (não para comparecer a uma sessão de conciliação que não tenha a mínima condição de acontecer” (Relatório da Comissão de Estudos do NCPC do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, pág.79), em observância ao dever de velar pela razoável duração do processo (art.139, inciso II do Código de Processo Civil) DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação.
CITE-SE a parte requerida para a apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, com a ressalva das disposições constantes do art. 344 do novo código de processo civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
O presente despacho servirá de CARTA POSTAL a ser cumprido nos endereços indicados na inicial.
Diligencie-se com as formalidades legais.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081114412466200000066600600 01.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25081114412492900000066600601 02,CNH Documento de Identificação 25081114412518900000066600603 03.COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25081114412537900000066600604 04.
HIPO Documento de comprovação 25081114412560500000066600605 05.EXTRATO INSS Documento de comprovação 25081114412581700000066601506 06.EXTRATO BANCARIO Extratos atualizados conta bancária 25081114412602400000066601507 07.IMPOSTO DE RENDA Documento de comprovação 25081114412620200000066601508 08.
INEXISTENCIA DE BENS Documento de comprovação 25081114412631500000066601509 09.COMPROVANTE DE VINCULO Documento de comprovação 25081114412654500000066601510 10.
NE Documento de comprovação 25081114412669400000066601511 11.
COMPROVANTE DE ENVIO Documento de comprovação 25081114412689000000066601512 12.COMPROVANTE DE RECEBIMENTO Documento de comprovação 25081114412709000000066601513 14.
DECLARAÇÃO Documento de comprovação 25081114412722000000066601514 Calculo jusfy 7.000 Documento de comprovação 25081114412743400000066601516 Calculo jusfy 8.500 Documento de comprovação 25081114412760000000066601517 Calculo jusfy 9.000 Documento de comprovação 25081114412781800000066601518 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081412415203000000066672834 SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
01/09/2025 16:48
Expedição de Carta Postal - Citação.
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01/09/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO SERVINO - CPF: *53.***.*10-91 (AUTOR).
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27/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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