TJES - 0003040-23.2008.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE BENSO MACIEL em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:28
Decorrido prazo de DEILTON PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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07/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:51
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003040-23.2008.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: IEES - INSTITUTO DE EDUCACAO DO ESPIRITO SANTO LTDA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO - ES4824, MAIRA FIORETTI PINTO - ES12247 INTERESSADO: DEILTON PEREIRA EXECUTADO: JOSE BENSO MACIEL Advogado do(a) INTERESSADO: ARILSON CARDOSO CAETANO - ES7822 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Compulsando com detença os autos, verifico que a exequente insurgiu-se quanto aos honorários apresentados pelo Ilmo.
Perito Avaliador em ID. 53225275.
Este, devidamente intimado para manifestar-se, retificou seus honorários periciais para o importe de 10 salários mínimos vigentes à data do depósito.
Pois bem.
Em que pese o alegado pela ré, vejo que não há de se falar em redução do arbitramento dos honorários, vez que estes encontram-se definidos em valor razoável e condizentes com a complexidade da matéria.
Como se nota nos autos, o objeto da perícia (avaliação do imóvel objeto da penhora) demanda análise específica acerca da cada um dos elementos presentes no bem em questão, sendo necessária a vistoria e quantificação de toda a extensão do imóvel para, em momento posterior, quantificá-lo.
Ademais, verifico que a perícia ora determinada deverá identificar todas as características do imóvel, localização, benfeitorias existentes e suas dimensões e pesquisa de mercado.
A própria manifestação do Ilmo.
Perito (ID. 63420987) sustenta a tese de complexidade apta a ensejar o arbitramento dos honorários em questão, visto que a prova pericial não consiste apenas na vistoria do imóvel, mas também no tempo despendido para elaboração do Laudo Pericial, de modo que, para além do grau de complexidade na análise requerida, deverá ser contabilizado o tempo destinado à análise de toda a documentação, a elaboração do laudo e diligências para aquisição de normas e documentos pertinentes à referida matéria, de modo que seu trabalho não se restringe apenas à quantificação do valor de avaliação do imóvel, mas também à verificação completa dos fatores, peculiaridades e extensão deste, visto que tratam-se de condicionantes que influenciam diretamente em seu valor de mercado. 2.Portanto, com base na fundamentação acima exposta e tendo em vista que os honorários periciais ora fixados encontram-se condizentes com a complexidade e elaboração do trabalho, de modo que obedecem ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, homologo o valor dos honorários periciais apresentado em ID. 63420987. 3.Intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão de seus direito de realizar a avaliação do bem. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: IEES - INSTITUTO DE EDUCACAO DO ESPIRITO SANTO LTDA - ME Endereço: Avenida Filogônio Peixoto, s/n, - até 1125 - lado ímpar, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-291 Nome: DEILTON PEREIRA Endereço: Córrego do Oito e Palmeiras, PINHEIROS - ES - CEP: 29980-000 Nome: JOSE BENSO MACIEL Endereço: RUA MANOEL DE OLIVEIRA, 509, CENTRO, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 -
25/02/2025 09:12
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 16:36
Processo Inspecionado
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24/02/2025 08:01
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 14:22
Processo Inspecionado
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10/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 05:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
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05/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 04:59
Decorrido prazo de IEES - INSTITUTO DE EDUCACAO DO ESPIRITO SANTO LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:01
Expedição de Mandado - intimação.
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07/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
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16/03/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 09:27
Conclusos para decisão
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24/07/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 02:22
Decorrido prazo de DEILTON PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:39
Decorrido prazo de IEES - INSTITUTO DE EDUCACAO DO ESPIRITO SANTO LTDA - ME em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 09:42
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2008
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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