TJES - 5000616-38.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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03/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000616-38.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: N P FERNANDES ME LTDA REQUERIDO: ELIO CLAUDIO BARBOSA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: MELQUISEDEQUE GOMES RIBEIRO - ES16505 Advogado do(a) REQUERIDO: SAMARA RICARDO GOMES - PE44737 DESPACHO Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se.
Ao final, venham conclusos os autos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
MARATAÍZES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
24/02/2025 14:56
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 13:37
Juntada de Petição de habilitações
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18/09/2024 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 01:15
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:12
Expedição de Mandado - citação.
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20/08/2024 05:11
Decorrido prazo de N P FERNANDES ME LTDA em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 10:58
Não Concedida a Medida Liminar a N P FERNANDES ME LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
11/03/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 12:29
Processo Inspecionado
-
21/02/2024 14:35
Conclusos para decisão
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21/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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