TJES - 5007422-17.2021.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 03:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:00
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 01:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5007422-17.2021.8.08.0030 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 REU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Compulsando os autos, verifico que a Certidão de ID. 49559964 foi devolvida sob alegação de falecimento da ré MARIA APARECIDA DOS SANTOS, informação obtida pelo Sr.
Oficial de Justiça junto ao Sr.
Leovegildo Nascimento, responsável pela portaria do prédio onde a ré supostamente residia.
Ante a referida informação, a parte autora requer que este Juízo oficie o CENSEC para verificar eventual registro de óbito, uma vez que o cadastro da ré encontra-se ativo junto à Receita Federal.
Neste contexto, este Juízo realizou buscas informatizadas junto aos sistemas INFOJUD, SERP e CRCJUD, com fincas à obtenção da informação em questão, todavia, todas estas restaram infrutíferas, inexistindo em suas respectivas bases de dados certidão de óbito da Sra.
Maria Aparecida.
Portanto, tendo em vista que os fatos apresentados dão conta de eventual equívoco nas informações apresentadas, expeça-se mandado de constatação para que o Sr.
Oficial de Justiça diligencie junto ao endereço citado com vistas a verificar se a ré ainda reside no local, mudou-se ou realmente faleceu, devendo proceder, para tanto, com averiguação junto aos demais moradores, bem como que levante quem se encontra residindo no imóvel em que a parte ré supostamente habita. 2.Constatado o falecimento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça diligenciar junto aos moradores para constatar se estes são herdeiros da ré. 3.Em caso positivo, deverão ser devidamente intimados para promover a sucessão processual no prazo de 15 dias, juntando aos autos certidão de óbito e apresentando os integrantes do referido espólio por meio de inventário ou arrolamento de bens ou, caso inexistentes, que indique todos os herdeiros, sob as penas da lei. 4.Utilize-se cópia da presente como Carta/AR. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada em sistema Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2.035, - de 295 a 699 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-250 Nome: MARIA APARECIDA DOS SANTOS Endereço: Rua Aleixo Netto, 927, - de 419 ao fim - lado ímpar, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-145 -
25/02/2025 09:13
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 06:29
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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25/02/2025 06:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 06:29
Processo Inspecionado
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17/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:03
Expedição de carta postal - intimação.
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24/09/2024 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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07/09/2024 01:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 17:02
Expedição de Mandado - citação.
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14/05/2024 07:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 15:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/03/2024 16:57
Expedição de carta postal - citação.
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28/02/2024 06:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2023 05:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 01:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:21
Expedição de Mandado - citação.
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14/04/2023 17:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/04/2023 23:59.
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03/04/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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28/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:07
Expedição de Mandado - citação.
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13/02/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
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23/09/2022 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:56
Conclusos para decisão
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22/04/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 07:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/03/2022 23:59.
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07/03/2022 10:23
Expedição de intimação - diário.
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12/01/2022 13:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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12/01/2022 13:25
Decisão proferida
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11/01/2022 09:01
Conclusos para decisão
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07/01/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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