TJES - 0021416-27.2017.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA PEIXOTO em 22/05/2025 23:59.
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28/02/2025 08:49
Publicado Edital - Citação em 25/02/2025.
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28/02/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Citação
EXECUTADO: RICARDO DE OLIVEIRA PEIXOTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 EDITAL DE CITAÇÃO 15 DIAS (PRAZO DE 30 DIAS) Proc. nº 0021416-27.2017.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: ESPIRITO SANTO MALL S.A.
EXECUTADO: RICARDO DE OLIVEIRA PEIXOTO MM(a).
Juiz(a) de Direito da VILA VELHA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CITADOS o(s) Requerido(s): RICARDO DE OLIVEIRA PEIXOTO(*23.***.*34-00); , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 20,303.44, devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se o caso.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO ID: 54599088 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
VILA VELHA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
ANALISTA ESPECIAL Autorizado pelo art. 414 do Código de Normas -
21/02/2025 15:17
Expedição de #Não preenchido#.
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13/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
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11/06/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:54
Conclusos para decisão
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04/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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