TJES - 5019119-23.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Pedro Valls Feu Rosa - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:01
Publicado Acórdão em 03/07/2025.
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04/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5019119-23.2024.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS VIEIRA DE PAULA COATOR: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIÚMA RELATOR(A): PEDRO VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE SUPOSTO ATO COATOR DO JUÍZO DE ORIGEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA. 1.
A matéria suscitada não pode ser apreciada por esta Corte, eis que não foi enfrentada pelo juízo de origem, o que configuraria verdadeira supressão de instância. 2.
Habeas Corpus não conhecido. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: 001 - Gabinete Des.
PEDRO VALLS FEU ROSA Composição de julgamento: 001 - Gabinete Des.
PEDRO VALLS FEU ROSA - PEDRO VALLS FEU ROSA - Relator / 015 - Gabinete Des.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO - FERNANDO ZARDINI ANTONIO - Vogal / 019 - Gabinete Desª.
RACHEL DURÃO CORREIA LIMA - RACHEL DURAO CORREIA LIMA - Vogal VOTOS VOGAIS 015 - Gabinete Des.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO - FERNANDO ZARDINI ANTONIO (Vogal) Acompanhar 019 - Gabinete Desª.
RACHEL DURÃO CORREIA LIMA - RACHEL DURAO CORREIA LIMA (Vogal) Proferir voto escrito para acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Trata-se de “Habeas Corpus”, com pedido de liminar, impetrado em favor de PEDRO HENRIQUE MARTINS VIEIRA DE PAULA, contra suposto ato coator atribuído ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Piúma/ES.
O pedido de liminar foi indeferido.
A autoridade apontada como coatora prestou informações.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento do presente writ. É o relatório.
Inclua-se em pauta para julgamento, nos termos do art. 249 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTO VENCEDOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5019119-23.2024.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS VIEIRA DE PAULA COATOR: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIÚMA Advogado do(a) PACIENTE: DANIEL FERREIRA DE SOUZA - ES25499-A VOTO Como relatado, trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de PEDRO HENRIQUE MARTINS VIEIRA DE PAULA, contra suposto ato coator atribuído ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Piúma/ES.
Sustenta o impetrante, essencialmente, que o constrangimento ilegal derivaria da ausência dos requisitos autorizadores para a segregação cautelar, bem como por ser o paciente possuidor de condições pessoais favoráveis.
Ao me debruçar sobre os autos, verifico que, em que pese o pedido de liberdade, não consta nos autos o ato coator, datado de 27.03.2024, ao qual se refere em sua exordial, limitando-se a colacionar as últimas duas decisões que mantivera o cárcere.
Instado a se manifestar e corrigir a instrução processual, o impetrante quedou-se inerte.
Nessa linha, não foi possível extrair elementos suficientes acerca da dinâmica dos fatos.
A ausência da juntada do pronunciamento do juízo de origem torna impossível a análise do presente writ, em face da manifesta incompetência deste Egrégio Tribunal para apreciar originariamente a matéria, devendo o suposto constrangimento ilegal ser analisado primeiramente pela autoridade apontada como coatora.
Nessa direção há diversos precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça (HC n. 289274/MG DJe 17/3/2014; HC n. 288698/SP DJe 20/2/2014; HC n. 288565/ES DJe 19/2/2014; HC n. 284235/SP DJe 12-02-2014; HC n. 216918/PE 5ª T.
DJe 5/2/2014).
Ante o exposto e, com amparo no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não conheço do presente writ. É como voto.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR _________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTOS ESCRITOS (EXCETO VOTO VENCEDOR) DESEMBARGADORA RACHEL DURÃO CORREIA LIMA: Acompanho o voto proferido pelo eminente Relator para NÃO CONHECER do habeas corpus. -
01/07/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 22:40
Não conhecido o Habeas Corpus de PEDRO HENRIQUE MARTINS VIEIRA DE PAULA - CPF: *36.***.*31-00 (PACIENTE).
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25/06/2025 18:41
Juntada de Certidão - julgamento
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25/06/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/05/2025 20:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 20:29
Pedido de inclusão em pauta
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21/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento a PEDRO VALLS FEU ROSA
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21/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS VIEIRA DE PAULA em 30/04/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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13/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5019119-23.2024.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS VIEIRA DE PAULA COATOR: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIÚMA Advogado do(a) PACIENTE: DANIEL FERREIRA DE SOUZA - ES25499-A DESPACHO Os autos vieram conclusos.
Na análise do caderno processual, verifico que há manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça no ID 11914567.
Na referida manifestação, a Procuradoria informa a ausência de documentos necessários ao conhecimento do remédio constitucional.
Foi proferido despacho no ID 12289059, determinando a intimação do impetrante para regularização processual.
Intimado, o impetrante quedou-se inerte.
Diante do exposto, determino nova intimação do impetrante para que informe sobre seu interesse no julgamento do presente writ.
Com a juntada da manifestação, encaminhem-se os autos à Procuradoria.
Em seguida, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR -
22/04/2025 18:11
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:32
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
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14/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS VIEIRA DE PAULA em 28/03/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5019119-23.2024.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS VIEIRA DE PAULA COATOR: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIÚMA Advogado do(a) PACIENTE: DANIEL FERREIRA DE SOUZA - ES25499-A DESPACHO Os autos vieram para decisão.
Manifestação da Procuradoria no id. 11914567, para a juntada pela defesa do paciente do ato coator, sob pena de não conhecimento do WRIT, em razão de ser peça essencial para análise da suposta ilegalidade.
Assim, intime-se a defesa do paciente para que regularize o procedimento.
Após, devolvam os autos conclusos.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR -
19/03/2025 18:44
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 00:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS VIEIRA DE PAULA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:44
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5019119-23.2024.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS VIEIRA DE PAULA COATOR: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIÚMA Advogado do(a) PACIENTE: DANIEL FERREIRA DE SOUZA - ES25499-A DESPACHO Os autos vieram para decisão.
Manifestação da Procuradoria no id. 11914567, para a juntada pela defesa do paciente do ato coator, sob pena de não conhecimento do WRIT, em razão de ser peça essencial para análise da suposta ilegalidade.
Assim, intime-se a defesa do paciente para que regularize o procedimento.
Após, devolvam os autos conclusos.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR -
19/02/2025 16:56
Expedição de despacho.
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19/02/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS VIEIRA DE PAULA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:29
Conclusos para julgamento a PEDRO VALLS FEU ROSA
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27/01/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 17:19
Não Concedida a Medida Liminar PEDRO HENRIQUE MARTINS VIEIRA DE PAULA - CPF: *36.***.*31-00 (PACIENTE).
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06/12/2024 10:26
Conclusos para despacho a PEDRO VALLS FEU ROSA
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06/12/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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