TJES - 5013865-35.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Eder Pontes da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:02
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Criminal PROCESSO Nº 5013865-35.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: CELSO LUIS RAMOS SAMPAIO Advogado(s) do reclamante: ERIC DO NASCIMENTO CEOLIN COATOR: JUIZ DE DIREITO Gabinete Des.
EDER PONTES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DESPACHO Trata-se de ordem de habeas corpus, com pedido expresso de liminar, impetrada em favor de CELSO LUIS RAMOS SAMPAIO, face a possível constrangimento ilegal cometido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória, apontado como autoridade coatora, nos Autos nº 0002428-60.2015.8.08.0056.
Antes da apreciação do pedido liminar, em especial diante do pleito de prisão domiciliar em razão do estado de saúde do paciente, admito de bom alvitre solicitar informações à autoridade judiciária apontada como coatora, a fim de ser pronunciado, com maior amplitude, provável certeza e merecida cautela, sobre o pedido invocado.
Para tanto, oficie-se ao Juízo apontado como coator, solicitando as informações de estilo acerca da situação prisional e processual da paciente, especialmente se o estabelecimento prisional no qual se encontra o paciente tem condições de prestar-lhe assistência médica adequada, bem como se sua guia provisória de execução penal já fora encaminhada ao Juízo da Execução Penal, encaminhando-lhe, para tanto, cópia da inicial e do presente despacho.
Por fim, devolvam-me os autos conclusos.
Vitória, 29 de agosto de 2025 EDER PONTES DA SILVA DESEMBARGADOR -
03/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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29/08/2025 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:34
Conclusos para decisão a EDER PONTES DA SILVA
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26/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Criminal
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26/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2025 15:33
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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26/08/2025 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/08/2025 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2025 14:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/08/2025 14:00
Conclusos para decisão a MARCOS VALLS FEU ROSA
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26/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato coator • Arquivo
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