TJES - 5006743-60.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:28
Publicado Notificação em 25/02/2025.
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25/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5006743-60.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: FUSAO METAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO 1) Proceda-se a correção da autuação, para constar como exequente FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS, sociedade de advogados, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0008-73, e acrescentando o CNPJ do executado como sendo: 31.***.***/0001-34. 2) Ante a ausência de pagamento voluntário do débito exequendo, considerando que o executado restara citado por edital, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantia em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD, valendo-me, então, do último valor apontado pelo exequente no total de R$ 88.747,47. 3) Incluída a ordem de bloqueio, o feito deverá aguardar em Gabinete até o término do prazo, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 4)
Por outro lado, uma vez escoado o prazo acima assinalado, serão juntadas as respostas do sistema obtidas, oportunidade em que, sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 5) Caso reste infrutífero o resultado das consultas ao sistema SISBAJUD, DEFIRO, desde logo, a realização de consulta ao sistema RENAJUD, acostando aos autos as respostas eventualmente obtidas. 6) Caso sejam constritos valores ou bens, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar(em) nos moldes do que lhe(s) faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 7)
Por outro lado, em não se verificando a constrição de quantias, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 8) Diligencie-se.
SERRA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
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14/02/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
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12/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 07:49
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:44
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
26/06/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:19
Decorrido prazo de FUSAO METAIS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 18:39
Conclusos para despacho
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27/06/2023 05:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 16:25
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 16:25
Decorrido prazo de FUSAO METAIS LTDA em 16/03/2023 23:59.
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08/02/2023 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 13:19
Conclusos para despacho
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03/06/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/05/2022 23:59.
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24/05/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 15:41
Expedição de intimação eletrônica.
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08/09/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 14:04
Conclusos para despacho
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26/07/2021 10:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2021 10:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/07/2021 13:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2021 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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