TJES - 0004220-31.2015.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0004220-31.2015.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA KAROLYNA NEVES ALAMON REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: MARINA FERES COELHO - ES14961, MATHEUS LUCIO AZEVEDO RIOS - ES37287, ROSANGELA BOURGUIGNON COLA PEREIRA - ES19661 DECISÃO O Município de Anchieta apresenta impugnação ao laudo médico pericial no Id. 65949597.
Com as devidas vênias, mas a impugnação não possui amparo técnico (no sentido médico), tendo em vista que a fazenda pública questiona se o perito realizou uma conjectura ao afirmar que “se houve um médico experiente na sala de parto poderia evitar a lesão”.
Contudo, o laudo médico pericial não se baseou em possibilidade, bastando uma leitura atenta do referido documento para verificar que o profissional constatou a lesão, a manobra realizada com excesso de força e tração, o que segundo a literatura médica pode ter gerado os danos à requerente, analisando que a presença de uma equipe médica experiente poderia evitar o infortúnio.
Os elementos da responsabilidade civil não dependem, ao meu ver, da hipótese levantada pelo perito, razão pela qual deve ser afastada de plano a impugnação.
Intimem-se as partes para evitar decisão surpresa.
Intimar as partes para analisarem se necessitam de prova oral ou para requererem o julgamento antecipado da lide.
ANCHIETA-ES, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 09:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/07/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
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29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ANA KAROLYNA NEVES ALAMON em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de HAILSON FABIO CONSTANCIO TRIGO em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:12
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0004220-31.2015.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA KAROLYNA NEVES ALAMON REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: MARINA FERES COELHO - ES14961, MATHEUS LUCIO AZEVEDO RIOS - ES37287, ROSANGELA BOURGUIGNON COLA PEREIRA - ES19661 DESPACHO Defiro o levantamento de 50% do valor dos honorários pericias, depositados às fls. 218, em favor do expert.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo, respeitando o prazo legal.
Ciência ao expert quanto ao presente despacho.
ANCHIETA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 14:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
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20/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA KAROLYNA NEVES ALAMON em 21/10/2024 23:59.
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24/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 03:08
Decorrido prazo de HAILSON FABIO CONSTANCIO TRIGO em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 04:41
Decorrido prazo de ANA KAROLYNA NEVES ALAMON em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:45
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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14/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 09:01
em cooperação judiciária
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02/08/2024 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito de ANA KAROLYNA NEVES ALAMON (REQUERENTE).
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13/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 03:17
Decorrido prazo de IGOR MENDES QUEDEVES em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:52
Decorrido prazo de MARINA FERES COELHO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:52
Decorrido prazo de ROSANGELA BOURGUIGNON COLA PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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