TJES - 0008047-63.2017.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de ALEX NARDOTO RONCONI - CPF: *75.***.*30-70 (EXECUTADO)
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28/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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27/02/2025 20:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/02/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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27/02/2025 10:32
Expedição de Termo de Audiência.
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22/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0008047-63.2017.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: ALEX NARDOTO RONCONI EIRELI, ALEX NARDOTO RONCONI Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290 Advogados do(a) EXECUTADO: GEOMARTS LAHASS - ES17369, KARINA BERCAN PINTO LAHASS - ES16967 0008047-63.2017.8.08.0035 DESPACHO/ MANDADO Visto em inspeção.
Segue espelhos de resposta Sisbajud que apontou parcial penhora.
Intimem-se para ciência, inclusive o credor tocante à impugnação.
Outrossim, não se pode perder de vista que o atual diploma processual tem como uma de suas principais vertentes, erigida, inclusive às Normais Fundamentais do Processo Civil, a solução consensual dos conflitos, dentre elas, a conciliação: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...] § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
A questão, inclusive, fora inserida em artigo específico, estabelecendo que ao Magistrado compete, para além de velar pela duração razoável do processo, promover, a qualquer tempo, a conciliação, senão vejamos: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo; [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Neste viés, designo audiência de conciliação para o dia 24/02/2025 às 15:00 horas.
Outrossim, registre-se que o ato solene será realizado nas dependências da Sala de Audiência da 4° Vara Cível, a ser implementada de forma híbrida. * * * CONVITE A 4ª Vara Cível de Vila Velha está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha: 4CivelVV Intimem-se as partes na pessoa de seu patrono/Defensor, ressalvando a necessidade de intimação pessoal, caso esteja assistida pela Defensoria Pública. 1) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 2) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 3) As partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 4ª Vara Cível, pelo telefone (27) 3149-2539; 5) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 6) Registre-se que poderão as partes e advogados comparecerem a Vara para a realização da audiência, portanto, de forma presencial.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito TELEFONE PARA CONTATO Cartório (27) 3149-2539 Assessoria (27) 3149-2545 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23349143 Petição Inicial Petição Inicial 23032912265030200000022411108 23349692 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032912322958100000022411155 29626532 Certidão Certidão 23081919594447500000028395304 34815650 Despacho Despacho 23113023060423400000033297524 38829498 Petição (outras) Petição (outras) 24022910594382900000037082368 39033061 Despacho Despacho 24030414490728600000037271943 39156201 Petição (outras) Petição (outras) 24030516442480400000037388214 39156202 Atualização Monetária Documento de comprovação 24030516442512800000037388215 49097813 34401de3-94f6-4714-93d0-740afcd44e9b Certidão 24082314451955900000046666270 49097814 3793ceb8-e4c4-42c1-bb88-b4a824bfa10e Certidão 24082314452012400000046666271 48934256 Decisão Decisão 24082314452068100000046514002 52342733 Petição (outras) Petição (outras) 24100914450399500000049678643 52343456 DECISÃO.
PROCESSO_ 0008046-78.2017.8.08.0035 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Documento de comprovação 24100914450441000000049679314 52343460 CTPS Documento de comprovação 24100914450471400000049679318 52343468 EXTRATO BANCÁRIO Documento de comprovação 24100914450505700000049679325 52343470 EXTRATO Documento de comprovação 24100914450545100000049679327 52997858 Petição (outras) Petição (outras) 24101814364350900000050287354 53591762 Petição (outras) Petição (outras) 24102914245510900000050838145 53591776 CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA Documento de comprovação 24102914245538700000050839058 53591777 ÔNUS sala Centro Empresarial Documento de comprovação 24102914245598400000050839059 53591778 ÔNUS vaga de garagem 221 Documento de comprovação 24102914245640200000050839060 53591779 ÔNUS vaga de garagem 222 Documento de comprovação 24102914245673400000050839061 53591782 ÔNUS apartamento edifico Albatroz Documento de comprovação 24102914245703300000050839064 53591786 ÔNUS apartamento edifico American Towers Documento de comprovação 24102914245733600000050839068 53591789 ÔNUS sala edificio Itaparica Top Business Documento de comprovação 24102914245759900000050839071 53613506 Petição (outras) Petição (outras) 24102916011182500000050858392 55108818 Certidão Certidão 24112214463233700000052220303 -
20/02/2025 17:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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13/02/2025 17:27
Processo Inspecionado
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13/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 13:50
Conclusos para despacho
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30/11/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
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19/08/2023 19:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 04:30
Decorrido prazo de ALEX NARDOTO RONCONI em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 04:22
Decorrido prazo de ALEX NARDOTO RONCONI em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 16:59
Decorrido prazo de ALEX NARDOTO RONCONI EIRELI em 18/04/2023 23:59.
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30/03/2023 14:57
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/03/2023 12:51
Apensado ao processo 0028170-82.2017.8.08.0035
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29/03/2023 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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