TJES - 5033339-51.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:22
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5033339-51.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THALIS SOUZA LIMA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 DESPACHO Vistos em inspeção.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretendem produzir outras provas para além daquelas acostadas aos autos, especificando-as e justificando adequadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que a ausência de manifestação tempestiva importará na preclusão do direito à prova, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-AREsp 2.048.388; Proc. 2022/0004923-5; RS; Terceira Turma; Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze; DJE 18/11/2022).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 15:20
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:57
Processo Inspecionado
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26/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:51
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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22/02/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5033339-51.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THALIS SOUZA LIMA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: KEZIA ARAUJO FABEN BARBOSA - ES41391, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL.
VITÓRIA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI Diretor de Secretaria -
20/02/2025 17:03
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:00
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2025 17:51
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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04/12/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 14:52
Juntada de Petição de habilitações
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09/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 20:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THALIS SOUZA LIMA - CPF: *60.***.*98-99 (REQUERENTE).
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14/08/2024 18:17
Conclusos para decisão
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14/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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