TJES - 5005960-68.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5005960-68.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TEREZA DA SILVA ANDRADE REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 Advogado do(a) REQUERIDO: SHEILA SHIMADA - SP322241 Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 Advogado do(a) REQUERIDO: SHEILA SHIMADA - SP322241 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para NO PRAZO DE 10 DIAS APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO, CASO QUEIRA.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63604148 Petição Inicial Petição Inicial 25022013174034200000056514847 63604149 01 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25022013174062100000056514848 63604150 02 DECLARAÇÃO Documento de comprovação 25022013174091800000056514849 63604151 03 CONTRATO Documento de comprovação 25022013174119000000056514850 63604152 04 RG Documento de Identificação 25022013174147400000056514851 63606553 05 RG MARIDO Documento de Identificação 25022013174169400000056514852 63606554 06 RG TESTEMUNHA I Documento de Identificação 25022013174193200000056514853 63606555 07 RG TESTEMUNHA II Documento de Identificação 25022013174213700000056514854 63606556 08 COMPROVANTE Documento de comprovação 25022013174234600000056514855 63606557 09 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Identificação 25022013174264600000056516906 63606558 10 HISCRE Documento de comprovação 25022013174287500000056516907 63628844 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022015132153500000056537959 63632062 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022114093372500000056540211 63632062 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022114093372500000056540211 63632062 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25022114093372500000056540211 64552175 Petição (outras) Petição (outras) 25030710361404400000057300450 65102844 Contestação Contestação 25031708375517200000057795826 65102845 1.
ATOS CONST UNSBRAS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031708375536500000057795827 65102846 4.
Estatuto Unabrasil 04.24 Documento de comprovação 25031708375561500000057795828 65259380 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25031816464957200000057936780 65259382 ar 18.03.25 unsbras Aviso de Recebimento (AR) 25031816465014500000057936782 67539193 DOCS AUDIÊNCIA Petição (outras) 25042310271454700000059963058 67539194 CARTA - UNSBRAS - ASSINADA - HSLG Documento de comprovação 25042310271463200000059963059 67539199 Substabelecimento UNSBRAS - HLSG Documento de comprovação 25042310271487700000059963060 67636636 Petição (outras) Petição (outras) 25042411265477200000060049185 67933356 Réplica Réplica 25043010355483000000060313408 67944638 15_20_assinado (2) Termo de Audiência 25043023024611600000060324081 67944637 Termo de Audiência Termo de Audiência 25043023024735700000060324080 68756800 Petição (outras) Petição (outras) 25051401531314600000061046606 68756801 270481335PETICAO Petição (outras) em PDF 25051401531322500000061046607 68756802 270481335Doc2EntregadeNEPericia Documento de comprovação 25051401531347900000061046608 68762803 270481335Doc1NotificacaoExtrajudicial Documento de comprovação 25051401531366900000061046609 69587961 Sentença Sentença 25052619200025300000061240371 69587961 Sentença Sentença 25052619200025300000061240371 70613328 Recurso Inominado Recurso Inominado 25061012241566200000062696875 72932654 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25071700200020600000064767473 VILA VELHA-ES, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:38
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 12/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:51
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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10/06/2025 12:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:38
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 19:20
Julgado procedente o pedido de TEREZA DA SILVA ANDRADE - CPF: *57.***.*47-20 (REQUERENTE).
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14/05/2025 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 23:02
Expedição de Termo de Audiência.
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30/04/2025 10:35
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/03/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:49
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5005960-68.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TEREZA DA SILVA ANDRADE REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 Requerido(s): Nome: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Endereço: Alameda Cristina, 07, Sepetiba, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23545-490 Requerente(s): Nome: TEREZA DA SILVA ANDRADE Endereço: Rua Itapina, 40, Rio Marinho, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-540 DECISÃO/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, movida por TEREZA DA SILVA ANDRADE em face de UNSBRAS, alegando, em síntese, que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário, estes realizados por parte do banco requerido e a título de uma contribuição desconhecida.
Por estes motivos, ajuizou a presente ação requerendo, em sede de antecipação de tutela a suspensão do desconto em seu benefício previdenciário.
Apesar de dispensado, é o relatório.
DECIDO.
O artigo 300 e seu parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, disciplinam: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (…) § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa.
Ressaltando-se ainda a necessidade de que os efeitos da decisão antecipatória sejam dotados de reversibilidade.
Analisando os autos, depreendo que foram apresentados extratos do INSS a respeito de consignações no benefício da requerente.
Todavia, denota-se que o alegado desconto está sendo realizado há mais de ano, o que afasta a alegação de urgência da medida, pelo perigo de dano, eis que a própria requerente aguardou todo este tempo até ingressar com a presente ação.
Ausentes, portanto, um dos requisitos previstos no artigo 300, do CPC, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intimem-se.
Diligencie-se no necessário.
No mais, designo audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial, em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 24/04/2025 Hora: 15:20 Em havendo interesse na participação por videoconferência, deverá haver manifestação nos autos, antes do dia agendado, quando, então, o ato será híbrido.
LINK: https://us05web.zoom.us/j/*63.***.*13-42?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID: 863 3071 3142 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios, MANDADO E CARTA PRECATÓRIA.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022013174034200000056514847 01 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25022013174062100000056514848 02 DECLARAÇÃO Documento de comprovação 25022013174091800000056514849 03 CONTRATO Documento de comprovação 25022013174119000000056514850 04 RG Documento de Identificação 25022013174147400000056514851 05 RG MARIDO Documento de Identificação 25022013174169400000056514852 06 RG TESTEMUNHA I Documento de Identificação 25022013174193200000056514853 07 RG TESTEMUNHA II Documento de Identificação 25022013174213700000056514854 08 COMPROVANTE Documento de comprovação 25022013174234600000056514855 09 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Identificação 25022013174264600000056516906 10 HISCRE Documento de comprovação 25022013174287500000056516907 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022015132153500000056537959 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
21/02/2025 15:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 15:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela a TEREZA DA SILVA ANDRADE - CPF: *57.***.*47-20 (REQUERENTE)
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20/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
20/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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