TJES - 0004546-82.2018.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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24/04/2025 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0004546-82.2018.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILEUZA BEZERRA PASSOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO CELSO ESPERIDIAO TONINI - ES29733 Advogados do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202, OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 DESPACHO Verifico que em face da sentença proferida nos autos, foi interposto recurso de apelação, não sendo o caso deste juízo se retratar na forma do §3º do art. 332 ou do § 7º do art. 485, ambos do CPC.
Ainda, o recurso deve seguir a disciplina do art. 1.010 do CPC, do qual destaco as seguintes diligências que devem ser cumpridas pela serventia: § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
Também é preciso consignar que no caso de sentença sem julgamento de mérito, que a parte ré ainda não foi citada, descabe a intimação para apresentar contrarrazões.
Assim, restando pendente alguma das diligências, deverá a secretaria promover o cumprimento ou aguardar manifestação da parte contrária.
E, estando cumpridas as exigências cartorárias, o processo deverá ser encaminhado para o Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, na forma do §3º do art. 1.010 do CPC.
Ao Cartório para confeccionar alvará do depósito no Banco do Brasil referente aos valores incontroversos pagos pela requerida ao ID 62363821.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 21:24
Processo Inspecionado
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18/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:34
Juntada de Petição de liberação de alvará
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28/02/2025 08:51
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0004546-82.2018.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILEUZA BEZERRA PASSOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO CELSO ESPERIDIAO TONINI - ES29733 Advogados do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202, OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação da petição Id n. 62363817, no prazo legal.
LINHARES-ES, data conforme assinatura eletrônica Diretor de Secretaria -
24/02/2025 15:00
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 20:27
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 18:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2024 23:59.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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22/11/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 19:14
Julgado procedente o pedido de EDILEUZA BEZERRA PASSOS - CPF: *08.***.*46-33 (REQUERENTE).
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14/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 20:46
Processo Inspecionado
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05/03/2024 03:26
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:52
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
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02/08/2023 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 11:44
Decorrido prazo de ANTONIO CELSO ESPERIDIAO TONINI em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 11:43
Decorrido prazo de ANTONIO CELSO ESPERIDIAO TONINI em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 00:50
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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