TJES - 0017945-95.2016.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:12
Juntada de Petição de indicação de prova
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29/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0017945-95.2016.8.08.0048 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: DALVA SOEIRO DE CASTRO REQUERIDO: ERALDO ALVES DA SILVA, ANDREIA PENHA CONCEIÇÃO DA SILVA, JEFFESON SANTOS DA SILVA, EDVAN LUIZ RODRIGUES, ROSIMERE CASTRO RODRIGUES DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
12/06/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/03/2025 11:29
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0017945-95.2016.8.08.0048 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao(à) patrono(a) do autor para ciência da contestação apresentada pelo réu em id. 54283271, bem como para manifestar-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC), especialmente quanto às matérias elencadas no art. 337 do CPC.
Serra/ES, 21 de fevereiro de 2025 . -
21/02/2025 15:22
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDREIA PENHA CONCEIÇÃO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 00:57
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/09/2024 15:14
Expedição de Mandado - citação.
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24/06/2024 08:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
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02/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 11:55
Juntada de Mandado
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31/10/2023 17:48
Juntada de Mandado
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22/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:49
Expedição de Mandado - citação.
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01/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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