TJES - 5014875-09.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de SANDERAE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:02
Publicado Notificação em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 09:34
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5014875-09.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HENRIQUE MENDES PEREIRA, JULIANA CARRASCO DE MATTOS MENDESAdvogados do(a) EXEQUENTE: LETICIA SILVA AMARAL - ES21098, RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR - ES16201, THIAGO AARAO DE MORAES - ES12643 EXECUTADO: SANDERAE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SAAdvogados do(a) EXECUTADO: AMANDA VIEIRA GUEDES - SP237034, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - MG91263, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651, THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA VIEIRA GUEDES - SP237034, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461, THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 D E C I S Ã O Vistos em inspeção Diante do deferimento do pedido de recuperação judicial da parte executada, certo é que não haveria como proceder à realização de atos executórios nesta demanda, sobretudo por se caracterizar como concursal o crédito aqui perseguido.
Todavia, ainda que se permita a extinção da demanda, há de se considerar o pleito de desconsideração da personalidade jurídica, que tramita pelo incidente de nº 5003596-89.2022.8.08.0048 e impõe a suspensão da presente demanda, inviabilizando a seu regular trâmite, a teor do que disciplina o Art. 134, §3º, do CPC.
Assim, DETERMINO a suspensão do feito até a prolação de Decisão final no Incidente de desconsideração de nº 5003596-89.2022.8.08.0048, oportunidade em que poderá ser avaliada a possibilidade de prosseguimento do cumprimento de sentença em face de eventual redirecionamento das medidas executivas aos sócios da empresa ou a necessidade de extinção do procedimento.
Intimem-se as partes.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
24/02/2025 15:08
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 15:08
Expedição de Intimação - Diário.
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21/02/2025 18:21
Processo Inspecionado
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21/02/2025 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 07:49
Decorrido prazo de SANDERAE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 07:49
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:17
Processo Inspecionado
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03/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 14:25
Conclusos para despacho
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30/10/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/04/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 17:58
Expedição de carta postal - intimação.
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10/03/2023 17:58
Expedição de carta postal - intimação.
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10/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 04:55
Decorrido prazo de JULIANA CARRASCO DE MATTOS MENDES em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 04:55
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE MENDES PEREIRA em 17/10/2022 23:59.
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13/09/2022 18:56
Expedição de intimação eletrônica.
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13/09/2022 18:53
Expedição de Certidão.
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19/06/2022 14:33
Decorrido prazo de SANDERAE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/06/2022 23:59.
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19/06/2022 14:33
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 08/06/2022 23:59.
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14/05/2022 21:48
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 13:50
Processo Inspecionado
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12/01/2022 10:21
Conclusos para despacho
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25/11/2021 18:54
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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