TJES - 5002759-92.2024.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 18:55
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA - CPF: *16.***.*67-08 (REQUERIDO) e CARLOS FREDERICO BETTCHER SILVA - CPF: *49.***.*78-05 (REQUERENTE).
-
21/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002759-92.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS FREDERICO BETTCHER SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO PIMENTA NETO - ES33411 REQUERIDO: ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38, da Lei 9.099/95.
O Autor se manifestou pela desistência da demanda (ID 62294109).
Aplicável ao caso o Enunciado 90 do FONAJE.
ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Homologo o pedido de desistência e por consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 485, VIII, do CPC/15.
Em conformidade com o definido na reunião geral da Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/19, fica dispensada a intimação das partes, devendo ser procedida a imediata certificação do trânsito em julgado e consequente arquivamento imediato dos autos.
Sem custas e honorários, em conformidade com o art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
RENAN CASAGRANDE AZEVEDO JUIZ LEIGO Na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, acolho na íntegra o projeto de sentença redigido pelo MM.
Juiz Leigo, e o adoto como razões para decidir.
Aracruz (ES), 18 de fevereiro de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL JUIZ DE DIREITO -
20/02/2025 17:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:30, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
19/02/2025 17:47
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:29
Juntada de Petição de desistência da ação
-
21/01/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2025 00:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:24
Expedição de Mandado - citação.
-
12/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:30, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
04/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 07:20
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:51
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO BETTCHER SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 02:47
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO BETTCHER SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:43
Juntada de Mandado
-
26/06/2024 11:33
Expedição de Mandado - citação.
-
17/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 07:39
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:20
Expedição de Mandado - citação.
-
02/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000697-46.2025.8.08.0038
Carlos Antunes do Espirito Santo
Banco Pan S.A.
Advogado: Marco Aurelio de Brito
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/02/2025 15:45
Processo nº 5005500-85.2023.8.08.0024
Maria de Fatima Oliveira Sene
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Augusto Ribeiro Marinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/02/2023 14:45
Processo nº 5003655-91.2022.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Roseli Andrade Moraes Franco
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/04/2022 08:20
Processo nº 0004212-81.2009.8.08.0024
Associacao Educacional de Vitoria
Nadir Carla Peruchi Ladislau
Advogado: Isabela Ferreira de Miranda Nunes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2009 00:00
Processo nº 5031868-64.2024.8.08.0035
Raphael Pinheiro Gomes
Advogado: Fillipe Roberto Balestreiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:08