TJES - 0002563-42.2017.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DAVID ANTUNES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:29
Decorrido prazo de DROGARIA LONGO & ANTUNES LTDA. - ME em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:29
Decorrido prazo de IRACY CARLOS LONGO em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:51
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0002563-42.2017.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: DROGARIA LONGO & ANTUNES LTDA. - ME, IRACY CARLOS LONGO, ANTONIO CARLOS DAVID ANTUNES Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 DESPACHO Tendo em vista ser de conhecimento deste juízo que não há, atualmente, um Defensor Público com atribuição perante esta Vara e considerando o teor da certidão ID 54233866, nomeio um advogado dativo para acompanhar a executada.
Não obstante a fixação prévia, em casos pretéritos, de honorários advocatícios em favor dos advogados dativos, entendo por bem rever o referido procedimento.
E o faço visando valorizar o trabalho dos causídicos.
Assim, ao final da demanda e considerando a natureza, a importância da causa bem como o tempo exigido do profissional, este juízo procederá ao arbitramento da supracitada verba honorária, em consonância com o art. 1º, II, do Decreto nº 4.987/2021, que altera o art. 2º, II, do Decreto nº 2821-R/2011.
Observe-se a lista encaminhada pela OAB/ES.
Aceito o encargo, deverá o advogado apresentar defesa no prazo legal.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
25/02/2025 11:34
Expedição de #Não preenchido#.
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13/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:18
Processo Inspecionado
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29/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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13/03/2024 05:59
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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