TJES - 0014698-29.2004.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0014698-29.2004.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVAIR ANTONIO DE OLIVEIRAAdvogado do(a) EXEQUENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 EXECUTADO: MARCIO EMILIO PONTES DE ALMEIDAAdvogados do(a) EXECUTADO: EDWAR BARBOSA FELIX - ES9056, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569 SENTENÇA Vistos e etc.
Ante a plena satisfação do crédito exequendo, mediante o pagamento do débito, conforme constam nos ids. 62039607 e 62039608, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC.
Custas processuais, se houver, pela parte executada.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendência, arquive-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
03/07/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JOVAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:17
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0014698-29.2004.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVAIR ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIO EMILIO PONTES DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 Advogados do(a) EXECUTADO: EDWAR BARBOSA FELIX - ES9056, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) do Exequente supramencionado(a/s) intimado(a/s) para dar quitação a Alvará expedido nos autos, no prazo de 05 dias, conforme r. decisão (id. 42853788), cuja síntese segue: À vista disso, homologo o cálculo de fls. 625/627, reconhecendo o saldo remanescente de R$ 10.221,84 em favor do exequente na data do depósito de fl. 603. "...Dessarte, expeça-se alvará em favor do exequente, Jovair Antônio de Oliveira, para levantamento de R$ 10.221,84 do depósito de fl. 603, podendo ser feito em nome de seu patrono se houver requerimento e for certificado os poderes para tanto.
Expeça-se, ainda, alvará em favor do executado, Márcio Emilio Pontes de Almeida, para levantamento do remanescente, devendo ser feito para a conta indicada no id 33065578 se certificado os poderes do patrono para tanto.
Após, intime-se o exequente para dar a quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, fazendo saber que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e, o feito, extinto com fulcro no art. 924, inc.
II do CPC...".
SERRA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
GIOVANI DEMONEL DE LIMA Diretor de Secretaria -
07/02/2025 13:21
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/07/2024 13:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/05/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 16:12
Processo Inspecionado
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15/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 03:58
Decorrido prazo de EDWAR BARBOSA FELIX em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ERNANDES GOMES PINHEIRO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO em 20/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:20
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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20/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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28/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2004
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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