TJES - 5015482-62.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5015482-62.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: MELISSA ALVES MACHADO Endereço: Rua Genésio Loureiro, 121, Expedito, CARIACICA - ES - CEP: 29151-770 Advogado do(a) INTERESSADO: SAULLA RENATA GOMES DA SILVA - ES17063 REQUERIDO Nome: M LUXO ESTOFADOS LTDA Endereço: JOSE MARQUES CALDEIRA, 161, ANTUNES - JD., SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15047-260 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO No id. 64893135, pede a parte exequente a renovação da consulta pelo sistema sisbajud, na modalidade “teimosinha”, sendo renovada a ordem de bloqueio, com repetição programada até a data de 30/05/2025.
Contudo, a pesquisa sisbajud foi frustrada, consoante resultado em anexo.
Cumpra-se integralmente o despacho de id. 67927969 no tocante a intimação da parte executada.
Intime-se, ainda, a parte Exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4o da Lei 9.099/95, ficando desde já expressamente indeferidos pleitos de buscas já realizadas nestes autos desacompanhados de quaisquer indícios de modificação na situação econômico-financeira da parte Executada.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4o, da Lei de Regência.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
10/07/2025 15:23
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:32
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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12/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5015482-62.2023.8.08.0012 Exequente: MELISSA ALVES MACHADO Executada: M LUXO ESTOFADOS LTDA DESPACHO Tendo em vista a informação de contato telefônico fornecida no id. 64893135, determino a intimação da parte executada por meio do aplicativo "WhatsApp".
Na oportunidade, ressalto que devem ser atendidos os requisitos previstos no Provimento 63/2021 da colenda Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo e no Ato Normativo Conjunto Nº 024/2024 do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Caso a intimação por WhatsApp reste infrutífera, retifiquem-se os registros cartorários e intime-se a parte executada no seguinte endereço: Rua José Marques Caldeira, número 81, Jardim Antunes, São José do Rio Preto, São Paulo, CEP 15.047-091.
Em seguimento, considerando que os valores bloqueados via Sisbajud (id. 41513033) permanecem indisponíveis e, desde então, não estão sujeitos a qualquer correção monetária, determino a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada ao presente feito.
A medida visa resguardar os interesses das partes, evitando eventuais prejuízos decorrentes da ausência de atualização do valor enquanto mantido em indisponibilidade no sistema bancário.
Por fim, atento ao pedido da parte exequente (id. 64893135) realizei a atualização do crédito e renovei nesta data a ordem de bloqueio, com repetição programada - “teimosinha” -, até a data de 30/05/2025.
Transcorrido referido prazo, venham os autos conclusos para busca de resposta.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
05/05/2025 13:26
Expedição de Intimação Diário.
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03/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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12/03/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:25
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5015482-62.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MELISSA ALVES MACHADO INTERESSADO: M LUXO ESTOFADOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: SAULLA RENATA GOMES DA SILVA - ES17063 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DR.ª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca da devolução do AR da requerida, em 10 dias.
CARIACICA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria -
19/02/2025 17:09
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/12/2024 17:42
Expedição de carta postal - intimação.
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16/12/2024 16:54
Expedição de Alvará.
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16/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 17:09
Expedição de carta postal - intimação.
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28/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
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07/05/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 09:16
Processo Inspecionado
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18/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:14
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:11
Decorrido prazo de M LUXO ESTOFADOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/03/2024 16:58
Expedição de carta postal - intimação.
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05/03/2024 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
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26/01/2024 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2024 13:13
Transitado em Julgado em 22/01/2024 para M LUXO ESTOFADOS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-91 (REQUERIDO) e MELISSA ALVES MACHADO - CPF: *74.***.*71-08 (REQUERENTE).
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16/11/2023 17:10
Julgado procedente em parte do pedido de MELISSA ALVES MACHADO - CPF: *74.***.*71-08 (REQUERENTE).
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16/11/2023 17:10
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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14/11/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 16:55
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 16:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/11/2023 16:54
Expedição de Termo de Audiência.
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07/11/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:48
Conclusos para decisão
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31/10/2023 17:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/10/2023 10:09
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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06/10/2023 16:12
Expedição de carta postal - citação.
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06/10/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 16:05
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 16:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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06/10/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 16:20
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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