TJES - 0011362-26.2018.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de EMANUELLE COSTA RIBEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:54
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
28/02/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0011362-26.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELLE COSTA RIBEIRO EXECUTADO: MARCELO GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE DOS SANTOS TEIXEIRA - ES35494, JULLYA OLIVEIRA BATISTA DE ANDRADE - ES37590 INTIMAÇÃO De Ofício, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência de que ao tentarmos expedir Alvará do valor executado via Sisbajud, constatamos que o número de algarismos que formam o número da conta, do Banco Mercado Pago, informada no ID 48201447 é superior ao número máximo permitido pelo Sistema Banestes/Alvarás Judiciais, que comporta no máximo um número de até 10 algarismos, o informado possui 11.
Aproveito para sanar outras 02 (duas) dúvidas: 1º - a conta é corrente ou poupança? caso sejam estes dados mesmos a serem utilizados; 2º nessa mesma petição, ID já informado, consta (...)"a exequente pugna pela expedição do alvará em seu favor, nos moldes requeridos às fls. 77".
Ocorre que nesta folha 77, consta pedido de transferência do valor para uma conta pertencente ao antigo advogado da exequente o Drº Edson Teixeira Cicarini Junior, porém, no parágrafo seguinte da petição o subscritor diz: "Por fim, a Autora informa seus dados bancários para a transferência dos valores por meio de alvará eletrônico: Titular: Emanuelle Costa Ribeiro Banco: 323 – Mercado Pago Agência 0001 Conta *00.***.*93-57".
Portanto, embora eu acredite que os dados para expedir o Alvará devam ser esses últimos, mesmo assim fica a dúvida.
SERRA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
EVANDRO MARTINS NOBRE Diretor de Secretaria -
21/02/2025 15:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 19:43
Decorrido prazo de EMANUELLE COSTA RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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