TJES - 5042580-16.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:58
Juntada de Ofício
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26/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/04/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/04/2025 17:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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08/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:21
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:03
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE FREITAS GOLDNER em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:00
Publicado Decisão - Carta em 27/02/2025.
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01/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5042580-16.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA PENHA DE FREITAS GOLDNER REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ALISSON BRANDAO SANTOS - ES27871 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DECISÃO A parte ré fundamentou seu pedido de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar depoimento pessoal do autor - ID 61487681, dessa forma, verifico a pertinência do pedido, defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 08/04/2025, às 14:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*76.***.*07-78?pwd=wXD0KvqVYjbNIrCfFFM3ElWjmOtUQi.1 ID da reunião: 876 3460 7678 Senha: 70128625 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121220252631200000053454686 Documento pessoal Documento de Identificação 24121220252648200000053454692 Comprovante de residencia Documento de comprovação 24121220252675200000053454691 Procuração assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121220252694300000053454690 Desconto indevido contrato n 594468163 - junho 2019 a setembro 2024 Documento de comprovação 24121220252715100000053454689 Desconto indevido contrato n 606604917 - novembro 2019 a setembro 2024 Documento de comprovação 24121220252731100000053454688 HISTORICO DE CREDITOS - INSS Documento de comprovação 24121220252746200000053454687 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121308324700200000053461463 Decisão Decisão 24121315314754800000053461603 Citação eletrônica Citação eletrônica 24121509590155500000053542256 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121315314754800000053461603 Contestação Contestação 25011912572504000000054600683 2 - CONTRATO IC 4917 Documento de comprovação 25011912572542400000054600684 3 - CONTRATO IC Documento de comprovação 25011912572567800000054600685 4 - COMPROVANTE DE ENVIO DE CRÉDITO DOC TED 519,74 Documento de comprovação 25011912572585500000054600686 5 - COMPROVANTE DE ENVIO DE CRÉDITO DOC TED Documento de comprovação 25011912572599400000054600687 6 - PROCURAÇÃO + ATOS Documento de comprovação 25011912572619600000054600688 7 - SUBS.
NELSON Documento de comprovação 25011912572651500000054600689 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25012510251730300000054982961 Nome: MARIA DA PENHA DE FREITAS GOLDNER Endereço: Rua Mário Almeida, 07, Santos Dumont, VILA VELHA - ES - CEP: 29109-202 Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, - até 798 - lado par, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01410-000 -
25/02/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/02/2025 11:59
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 06:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
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25/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 08:33
Conclusos para decisão
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13/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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