TJES - 0004194-02.2020.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BRUNO ROCHA DE ARAUJO SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574550 PROCESSO Nº 0004194-02.2020.8.08.0048 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: RAMON AFONSO DE OLIVEIRA INVESTIGADO: BRUNO ROCHA DE ARAUJO SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Penal instaurada em desfavor de Bruno Rocha de Araújo Silva, por suposta prática do delito previsto no artigo 180, do Código Penal Brasileiro.
Em audiência, homologou-se o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre as partes, conforme se verifica ao id.37587573, pdf “IP 01 – Parte 02” – pág.05.
Posteriormente, o Ministério Público informou o cumprimento das condições pactuadas no ANPP (id.49513142) e, por conseguinte, pugnou pela extinção da punibilidade do denunciado, nos termos do §13, do artigo 28-A do CPP.
Eis a síntese.
Pelas razões acima, declaro extinta a punibilidade de Bruno Rocha de Araújo Silva, com fulcro no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Antes do arquivamento do feito, certifique-se sobre a integral digitalização dos autos, considerando a ausência de páginas nos arquivos anexos no link.
Após o trânsito julgado, arquivem-se os autos com as formalidades e cautelas de estilo.
Serra-ES, 01 de novembro de 2024.
Douglas Demoner Figueiredo Juiz de direito -
21/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:34
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:40
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
20/01/2025 17:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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