TJES - 5016870-63.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:45
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2025 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:38
Decorrido prazo de RADIUM NET INTERNET PROVEDOR LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5016870-63.2024.8.08.0012 DESPACHO Trata-se de pedido de cancelamento em definitivo de protesto, além da dispensa do pagamento das custas processuais, sob o argumento de que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Contudo, compulsando os autos, verifica-se que a referida sentença ainda não transitou em julgado, o que impede, por ora, o cancelamento do protesto, nos termos do art. 26, §4º da Lei 9.492/97, que assim dispõe: "§ 4º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em decisão judicial, será efetivado à vista da certidão expedida pelo juízo competente, transitada em julgado, que declare a sustação definitiva do protesto." Dessa forma, o cancelamento do protesto somente poderá ser efetivado após o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a inexistência do débito.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de cancelamento do protesto e deixo para analisar o requerimento de isenção do pagamento dos emolumentos cartorários em momento oportuno.
Remetam-se os autos ao Colegiado Recursal com as nossas homenagens.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
29/03/2025 11:51
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 05:03
Decorrido prazo de 53.419.574 ROBERTO VASCONCELOS em 27/03/2025 23:59.
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23/03/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2025 02:52
Decorrido prazo de RBA POCOS ARTESIANOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 00:32
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5016870-63.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RADIUM NET INTERNET PROVEDOR LTDA - ME REU: RBA POCOS ARTESIANOS LTDA, 53.419.574 ROBERTO VASCONCELOS Advogados do(a) AUTOR: CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - ES7076, RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933, RODRIGO SETTE BARBOSA ROCHA - ES36545 Advogado do(a) REU: MARCOS VINICIUS ABRAHAO FERREIRA - ES7095 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica o advogado do Requerido RBA POCOS ARTESIANOS LTDA supramencionado intimado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pela parte Requerente (ID nº 56687100).
CARIACICA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
LUCIANA ALVARENGA PINTO Analista Judiciária -
21/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:35
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 15:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 16:32
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 07:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 10:47
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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29/10/2024 10:47
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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23/09/2024 21:32
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 21:30
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 16:40 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/09/2024 21:29
Expedição de Termo de Audiência.
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23/09/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2024 01:08
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:33
Expedição de Mandado - citação.
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26/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:22
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 16:40 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/08/2024 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 17:08
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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