TJES - 5013269-49.2024.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:54
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA STEINKOPF em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 01:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/05/2025 01:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:11
Expedição de Mandado - Citação.
-
15/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:13
Não Concedida a tutela provisória
-
23/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e Acidentes de Trabalho Rua Domingos Vicente, 70, Fórum Desembargador Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-142 Telefone:(27) 32559107 PROCESSO Nº 5013269-49.2024.8.08.0012 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA STEINKOPF REQUERIDO: FABIO PEREIRA STEINKOPF Advogado do(a) REQUERENTE: MONIQUE NEVES DOS SANTOS HELKER - ES24632 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO - 2025 Em atenção ao princípio da cooperação processual previsto no artigo 6º do CPC, determino a emenda da petição inicial, para no prazo de 15 (quinze) dias, seja juntado laudo médico atualizado do requerido.
Intime-se.
Diligencie-se.
Viana/ES, data conforme assinatura eletrônica.
CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
20/02/2025 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2025 13:51
Processo Inspecionado
-
18/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA PEREIRA STEINKOPF - CPF: *43.***.*66-97 (REQUERENTE).
-
20/01/2025 14:23
Processo Inspecionado
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17/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA STEINKOPF em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:25
Declarada incompetência
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22/08/2024 17:25
Processo Inspecionado
-
14/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 13:40
Conclusos para decisão
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10/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
09/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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