TJES - 5032096-72.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:08
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para HOSPITAL PRAIA DA COSTA S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-62 (INTERESSADO), HOSPITAL SAO LUIZ S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-48 (INTERESSADO) e LPG DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-40 (INTERESSADO).
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15/03/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/03/2025 00:29
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 5032096-72.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: HOSPITAL PRAIA DA COSTA S/A, HOSPITAL SAO LUIZ S/A INTERESSADO: LPG DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIA SANT ANNA - RJ65122 SENTENÇA HOSPITAL PRAIA DA COSTA S/A E HOSPITAL SÃO LUIZ S/A, já qualificados nos autos, ajuizaram EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de LPG DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, requerendo o deferimento dos termos contidos na peça vestibular.
O executado foi regularmente citado – ID 53998731.
Ao ID 53540016, as partes celebraram acordo, requerendo, consequentemente, a extinção do feito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO o referido acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Isento as partes do pagamento das custas processuais finais na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Honorários na forma acordada.
P.R.I.
ARQUIVE-SE.
Vitória(ES), 21 de fevereiro de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito -
21/02/2025 15:36
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 13:52
Homologada a Transação
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10/01/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 09:43
Decorrido prazo de LPG DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 02/12/2024 23:59.
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05/11/2024 04:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 04:55
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:48
Expedição de Mandado - citação.
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06/09/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 01:13
Decorrido prazo de HOSPITAL PRAIA DA COSTA S/A em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:13
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUIZ S/A em 30/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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