TJES - 5048384-95.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 05:31
Decorrido prazo de TABYTA PAULA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:31
Decorrido prazo de RAPHAELA MARIANELLI BROTAS GLORIA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:31
Decorrido prazo de SOLANA MARIANELLI BROTAS GLORIA em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/03/2025 00:44
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 5048384-95.2024.8.08.0024 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SOLANA MARIANELLI BROTAS GLORIA, RAPHAELA MARIANELLI BROTAS GLORIA, TABYTA PAULA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ROMENIQUE BORGES SIMOES - ES31232 DECISÃO Preliminarmente à análise dos pedidos formulados, INTIMEM-SE as demandantes para: 1. apresentarem o documento de ID 55009583 (pág. 05/06) devidamente assinado, considerando que aquele que fora juntado não confere higidez quanto à sua autenticação; 2. colacionarem documento de identificação completo de TABYTA PAULA DA SILVA, considerando que aquele de ID 55009575 se encontra juntado em foto parcial; 3. esclarecerem a escolha da via eleita, vez que esta não se mostra adequada, haja vista a ausência de informação quanto ao valor final pretendido, que é requisito objetivo limitante ao manejo do alvará judicial, considerando que o fito do presente ajuizamento é o consequentemente levantamento de valores (ID 55008577, pág. 06); DEFIRO o pedido de gratuidade.
INTIMEM-SE as demandantes para cumprimento desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público, com fulcro no art. 178, inciso II, do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória (ES), 21 de fevereiro de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito -
21/02/2025 15:36
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 18:19
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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