TJES - 5000571-04.2023.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000571-04.2023.8.08.0058 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA MARIA GOMES DA SILVA REQUERIDO: CATIA REGINA DE MIRANDA, ESPOLIO DE TEOTONIO BARBOSA DA SILVA, REP POR CATIA REGINA DE MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: MAIRA GOMES DE OLIVEIRA - MG166715 Advogado do(a) REQUERIDO: RENAN LEAL DE OLIVEIRA - ES32440 SENTENÇA Busca a autora SONIA MARIA GOMES DA SILVA, em face de TEOTONIO BARBOSA DA SILVA, o recebimento do crédito de R$ 6.712,53 (seis mil, setecentos e doze reais e cinquenta e três centavos), consubstanciado no documento ID 32907604. É o que há a relatar.
DECIDO.
Conforme se vê da Certidão de Óbito (ID 67613764), o requerido faleceu em 11/06/2023, tendo a ação sido ajuizada em 25/10/2023.
Em que pese o ajuizamento ter ocorrido apenas quatro meses após o falecimento, certo é que a morte de pessoa indicada no polo passivo antes da propositura da ação impede a formação válida da relação processual, por ausência de capacidade de ser parte, o que configura vício insanável, ensejando a extinção do processo, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido.
Nesse sentido: APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR - INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO OU TERMO DE INVENTARIANTE - IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR REPRESENTADO O ESPÓLIO PELA VIÚVA, EM NOME PRÓPRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485, IV, DO CPC.
Proposta a ação após o falecimento do réu, não há possibilidade de formação válida da relação processual, impondo-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
A apresentação de embargos à monitória, pela viúva, em nome próprio, e sem comprovação da existência de inventário ou da sua nomeação formal como inventariante, não supre a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
A sucessão processual pressupõe a existência da relação jurídica processual válida no momento do óbito, hipótese inocorrente quando o falecimento antecede o ajuizamento da demanda. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.112559-7/001, Relator(a): Des.(a) Mônica Libânio , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/07/2025, publicação da súmula em 02/07/2025).
Ante o exposto, impõe-se JULGAR extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Sentença já registrada no PJE.
Publicar.
Intimar.
Oportunamente, arquivar.
IBITIRAMA-ES, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 12:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 17:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 15:00, Ibitirama - Vara Única.
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23/04/2025 04:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/04/2025 04:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 04:41
Processo Inspecionado
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22/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CATIA REGINA DE MIRANDA em 10/03/2025 23:59.
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02/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CATIA REGINA DE MIRANDA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CATIA REGINA DE MIRANDA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CATIA REGINA DE MIRANDA em 25/02/2025 23:59.
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28/02/2025 10:44
Publicado Intimação eletrônica em 26/02/2025.
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28/02/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000571-04.2023.8.08.0058 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA MARIA GOMES DA SILVA REQUERIDO: CATIA REGINA DE MIRANDA, ESPOLIO DE TEOTONIO BARBOSA DA SILVA, REP POR CATIA REGINA DE MIRANDA CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADOS de todos os termos da presente carta: DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO Data: 22/04/2025 Hora: 15:00 horas IBITIRAMA,24 de fevereiro de 2025 -
24/02/2025 15:23
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:00, Ibitirama - Vara Única.
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06/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 18:51
Processo Inspecionado
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28/01/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
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17/10/2024 04:15
Decorrido prazo de CATIA REGINA DE MIRANDA em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 01:53
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:31
Expedição de Mandado - citação.
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09/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:09
Conclusos para decisão
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25/03/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:14
Audiência Una cancelada para 28/02/2024 14:30 Ibitirama - Vara Única.
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23/02/2024 12:22
Conclusos para decisão
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09/01/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 17:32
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:29
Expedição de Mandado - citação.
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22/11/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:13
Audiência Una designada para 28/02/2024 14:30 Ibitirama - Vara Única.
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26/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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