TJES - 5032069-51.2023.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
30/06/2025 14:51
Expedição de Comunicação via correios.
-
30/06/2025 14:51
Nomeado defensor dativo
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
26/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5032069-51.2023.8.08.0048 REQUERENTE: FRANCISCO LEMOS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA FERREIRA DA VITORIA - ES36249 REQUERIDO: BANCO PAN S.A., SEVEN CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando este caderno virtual, verifica-se que, por meio da decisão proferida no ID 39950902, a Dra.
Jéssica Ferreira da Vitória, OAB/ES 36.249, foi nomeada para atuar na condição de defensora dativa do demandante, sendo tal encargo por ela aceito no ID 46828217.
Contudo, a referida causídica, por meio da petição carreada ao ID 69061868, renunciou ao aludido múnus, vez que nomeada para exercer a função de residente jurídica junto à Procuradoria Geral do Estado do ES, estando, pois, impossibilitada de exercer a advocacia dativa.
Nessa senda, roga pela expedição da competente certidão de atuação nesta ação, com o arbitramento de honorários proporcionais ao serviço até então prestado, bem como pela nomeação de novo profissional para a representação processual do autor.
Ademais, denota-se que a segunda corré não logrou ser citada para os termos desta lide e intimada para a audiência de conciliação aprazada para 21/07/2025, às 14h45min (ID's 49898807, 55570673, 63908235, 68279404 e 70358501).
Pois bem.
De pronto, vê-se, do instrumento negocial carreado ao ID 69061869, que a ilustre patrona acima nominada foi contratada como Aluna-Residente perante a Procuradoria Geral do Estado do ES, sendo vedada a sua atuação como advogada dativa (Cláusula Sexta da apontada avença).
Nesse contexto, impõe consignar que o §3º, do art. 3º da Resolução 32/2018 da Eg.
Presidência do TJ/ES dispõe, expressamente, que “Havendo algum motivo que impeça o advogado de continuar atuando no processo como dativo, deverá informar ao Juízo e solicitar a sua destituição, com a consequente nomeação de outro advogado, não fazendo jus à compensação de tal processo e, portanto, devendo aguardar nova nomeação, no fim da lista.” (enfatizei).
Destarte, sem maiores delongas, revogo a nomeação da referida causídica e, por conseguinte, indefiro o pedido por ela formulado no ID 69061868, no sentido de fixação de verba honorária pela sua atuação neste feito, especialmente considerando que esta se limitou na indicação de endereços da segunda corré (ID´s 51760536, 56627699 e 64478460).
Outrossim, diante do disposto no dispositivo normativo supracitado e em respeito à lista de causídicos para tanto cadastrados perante este Juízo, nomeio como dativo o Dr.
Fabricio Celeste do Espirito Santo, OAB/ES nº 15.374, devendo, pois, a Serventia desta Unidade Judiciária intimar o referido profissional, a fim de que informe se aceita tal encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Arbitro, desde já, os seus honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor que está dentro dos parâmetros estipulados no Decreto Estadual nº 4987-R, de 13 de outubro de 2021.
Aceito o apontado munus, fica advertido o ilustre patrono que deverá representar o suplicante durante todo o curso desta lide.
Por derradeiro, considerando que restou infrutífera a tentativa de citação da segunda corré (certidão juntada no ID 70358501), intime-se o postulante para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o atual paradeiro desta parte.
Atendida a determinação supra, cite-se a segunda suplicada para todos os termos desta lide, intimando-se, ainda, os litigantes para audiência de conciliação, a qual redesigno para o dia 08/08/2025, às 16h15min, vez que não mais viável o cumprimento tempestivo das diligências ora ordenadas, diante da designação anterior do aludido ato solene para data próxima, a saber, 21/07/2025.
Dê-se, ainda, ciência às partes do teor desta decisão, para os devidos fins.
Diligencie-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
12/06/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/06/2025 12:31
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 10:51
Expedição de Comunicação via correios.
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12/06/2025 10:51
Nomeado defensor dativo
-
12/06/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:15, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
05/06/2025 18:04
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 14:45, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
05/06/2025 16:19
Juntada de
-
21/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:51
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:03
Juntada de
-
15/05/2025 15:45
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
15/05/2025 15:16
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5032069-51.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO LEMOS DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., SEVEN CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA FERREIRA DA VITORIA - ES36249 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da audiência de conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA - 3° JUIZADO ESP CÍVEL DE SERRA Data: 21/07/2025 Hora: 14:45 , na modalidade remota (virtual), na forma autorizada pelo §2°, do art. 22 da Lei n° 9.099/95, através da plataforma ZOOM, mediante o acesso ao link https://us02web.zoom.us/j/4974481076? pwd=eTJqMFNLbDBFV2d2MFVEMzdtOGZRQT09.
Fica o autor advertido de que é responsável pelo ambiente em que se encontrará durante a videoconferência, cumprindo a ele assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, a fim de garantir a integridade de sua participação na sessão conciliatória em comento.
Registre-se, ainda, que, diante de qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência virtual, deverá o postulante, no dia e horário aprazados, manter contato telefônico com o número (27) 3357-4861.
Outrossim, o não comparecimento ou a recusa do requerente em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará a extinção desta ação, na forma do inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Finalmente, na hipótese de não possuir meios tecnológicos para participar da audiência de conciliação na modalidade remota, deverá, 3 (três) dias antes da sua efetivação, cientificar este Juízo acerca de tal fato, comparecendo pessoalmente à esta Unidade Judiciária, no dia e horário marcados para tanto, a fim de que seja possível a sua realização de forma mista/híbrida, conforme autorizado pelo §2º, do art. 29 c/c o caput, do art. 31 do Ato Normativo nº 088/2020 da Augusta Presidência da Corte de Justiça local.
Serra/ES, 7 de maio de 2025 -
07/05/2025 12:32
Expedição de Mandado - Intimação.
-
07/05/2025 12:32
Expedição de Mandado - Intimação.
-
07/05/2025 12:27
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 14:45, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 12:26
Juntada de
-
25/03/2025 10:51
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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25/03/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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21/03/2025 08:49
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5032069-51.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO LEMOS DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., SEVEN CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA FERREIRA DA VITORIA - ES36249 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da audiência de conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA - 3° JUIZADO ESP CÍVEL DE SERRA Data: 22/05/2025 Hora: 15:45 , na modalidade remota (virtual), na forma autorizada pelo §2°, do art. 22 da Lei n° 9.099/95, através da plataforma ZOOM, mediante o acesso ao link https://us02web.zoom.us/j/4974481076? pwd=eTJqMFNLbDBFV2d2MFVEMzdtOGZRQT09.
Fica o autor advertido de que é responsável pelo ambiente em que se encontrará durante a videoconferência, cumprindo a ele assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, a fim de garantir a integridade de sua participação na sessão conciliatória em comento.
Registre-se, ainda, que, diante de qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência virtual, deverá o postulante, no dia e horário aprazados, manter contato telefônico com o número (27) 3357-4861.
Outrossim, o não comparecimento ou a recusa do requerente em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará a extinção desta ação, na forma do inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Finalmente, na hipótese de não possuir meios tecnológicos para participar da audiência de conciliação na modalidade remota, deverá, 3 (três) dias antes da sua efetivação, cientificar este Juízo acerca de tal fato, comparecendo pessoalmente à esta Unidade Judiciária, no dia e horário marcados para tanto, a fim de que seja possível a sua realização de forma mista/híbrida, conforme autorizado pelo §2º, do art. 29 c/c o caput, do art. 31 do Ato Normativo nº 088/2020 da Augusta Presidência da Corte de Justiça local.
Serra/ES, 18 de março de 2025 SAMARA ROCHA GONCALVES Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária -
18/03/2025 10:19
Expedição de Citação eletrônica.
-
18/03/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 15:45, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
06/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5032069-51.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO LEMOS DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., SEVEN CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA FERREIRA DA VITORIA - ES36249 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do aviso de recebimento - AR/ certidão Id nº 63908235, bem como do cancelamento da audiência de conciliação designada nos autos.
Fica, ainda, intimado o autor para fornecer o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 25 de fevereiro de 2025 SAMARA ROCHA GONÇALVES Diretor de Secretaria -
25/02/2025 12:10
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 12:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 12:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
25/02/2025 12:07
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 12:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/02/2025 12:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/01/2025 14:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/01/2025 09:35
Expedição de carta postal - citação.
-
09/01/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
16/12/2024 22:04
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/12/2024 10:49
Decorrido prazo de FRANCISCO LEMOS DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:38
Expedição de carta postal - intimação.
-
03/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:30, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
29/11/2024 16:47
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:30, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
29/11/2024 16:46
Juntada de
-
02/10/2024 10:21
Expedição de carta postal - citação.
-
02/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:37
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 15:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
01/10/2024 07:32
Juntada de Petição de pedido de providências
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA DA VITORIA em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:14
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 13:13
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 17:33
Juntada de
-
02/09/2024 17:31
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2024 16:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
29/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 10:20
Expedição de carta postal - intimação.
-
18/07/2024 10:20
Expedição de carta postal - citação.
-
18/07/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:15
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 16:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
17/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO LEMOS DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:43
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 13:43
Nomeado defensor dativo
-
18/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:37
Juntada de
-
28/02/2024 12:46
Expedição de Certidão - Intimação.
-
28/02/2024 12:45
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 15:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
27/02/2024 16:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
27/02/2024 16:18
Processo Inspecionado
-
27/02/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 11:34
Juntada de
-
04/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 12:20
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/12/2023 12:17
Expedição de carta postal - citação.
-
14/12/2023 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela a FRANCISCO LEMOS DA SILVA - CPF: *08.***.*54-30 (REQUERENTE)
-
14/12/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:18
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 15:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
14/12/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/11/2022 16:22